Por unanimidade, 1ª Turma do TJ mantém validade do júri do caso Kiss, mas vota pela redução das penas dos réus

Letícia Klusener e Pablo Iglesias

Por unanimidade, 1ª Turma do TJ mantém validade do júri do caso Kiss, mas vota pela redução das penas dos réus

Foto: Pablo Iglesias (Diário)

*Colaborou Bibiana Pinheiro


A 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela redução das penas de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão em julgamento realizado nesta terça-feira (26), em Porto Alegre. Após votos da relatora Rosane Bordasch e dos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, o TJRS determinou 11 anos de reclusão para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, e 12 anos para Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr. A sessão julgou o recurso de apelação dos quatro réus do caso da boate Kiss. O julgamento foi realizado no plenário do 13º andar do TJRS, em Porto Alegre, e transmitido pelo YouTube do tribunal. As penas aplicadas em 2021 variavam entre 18 e 22 anos. Todos permanecem presos. Ainda cabe recurso. 

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Sustentações

Advogado de Elissandro Spohr, o Kiko, Jader Marques começou sua manifestação saudando a todos que estiveram envolvidos durante todo o processo de julgamento do caso: defesas, réus, familiares e vítimas. Ele sustentou que não apenas seu cliente deveria estar presente no processo por incêndio com a responsabilização pelas mortes, inclusive dolo eventual, mas, sim, integrantes da prefeitura à época, Corpo de Bombeiros e também promotores de Justiça:

– Reafirmo minha convicção que houve um erro na denúncia. Todos deveriam responder na medida da sua culpabilidade por um incêndio com resultado morte. O que aconteceria? Teríamos um processo célere, com todos os envolvidos apresentando suas defesas, com a possibilidade de discutir a responsabilidade e a contribuição de cada pessoa na ocorrência com lamentável resultado.

Na sequência, manifestou-se Bruno Seligman de Menezes, defensor de Mauro Hoffmann. O advogado cumprimentou os presentes. Destacou que o processo teve maturidade no trâmite, a exceção de dois episódios, quando teve desconfiguração de regras elementares do Estado de Direito:

– Se imputou aos réus a participação no contexto do incêndio. A dosimetria da pena foi desproporcional. A do Mauro foi fixada em 19 anos e seis meses de reclusão. Cinco vetores foram reconhecidos ao seu desfavor. Representa uma quádrupla punição pelo mesmo fato. O comportamento da vítima não pode ser usada para aumentar a pena. Esse julgamento é sobre resistir às pressões externas. Peço que reconheçam a realização de novo júri. Peço que a pena seja redimensionada aos 10 anos e seis meses, reconhecendo apenas a vetorial das consequências do crime e afastando todas as demais abusivamente fixadas.

Representante do ex-vocalista Marcelo dos Santos, Tatiana Borsa deu sequência às sustentações orais. Destacou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Segundo ela, foi um júri pesado, que Marcelo não tinha responsabilidade de saber o que teria de segurança na casa, pois se presume que o local seja seguro.

– Marcelo jamais previu aquele resultado. Foi julgado por pessoas que entenderam que previu e anuiu aquilo, o que não é verdade. A decisão dos jurados foi contrária aos autos, nunca existiu dolo eventual. Queremos justiça e não vingança. As pessoas que estavam lá não previam esse resultado. Essa defesa participou do maior julgamento do Brasil, onde foi atribuído dolo eventual, e que casos semelhantes, assim não foram tratados. Entendemos haver necessidade do redimensionamento da pena, e que Marcelo seja submetido, sim, a novo júri. Nunca existiu dolo eventual – argumentou ela.

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão, reforçou que o réu era um funcionário contratado pela banda e que o júri julgou de forma contrária as provas do processo. Também defendeu a tese de que não houve dolo eventual e solicitou um novo júri ou a diminuição da pena

– Então, não tem como o Luciano avisar ninguém. O instinto natural é que ele sai da boate. E pasmem, ele desmaia dentro da boate. E algum anjo de luz tira ele da boate. E o que ele faz? Qual é a conduta? Vamos conversar sobre dolo eventual. O Luciano retorna para ajudar as pessoas. Onde é que está a indiferença nisso? Peço a oportunidade de irmos a novo júri, até porque, não sei se vou ter a oportunidade de mostrar algo que nós produzirmos que eu iria usar. Peço que tenhamos um novo Júri ou senão as penas baixem. Tenho um pedido a fazer, que é para considerar o tempo de prisão provisória (2 anos, 5 meses, 27 dias), para os fins de fixação do regime inicial, com expedição do alvará de soltura, na hipótese em que o saldo de pena seja cumprida, seja inferior a oito anos de reclusão – apontou. 

A procuradora Irene Quadros, última a se manifestar no período das sustentações, iniciou discutindo que esse é um julgamento de um crime sem precedentes, disse que são duas coisas a serem observadas: as provas do processo e a dimensão das penas, falou sobre a negligência da casa noturna em não fazer as reformas adequadas, ao revestimento acústico. Além disso, solicitou que os recursos sejam improvidos. 

– Mais de doze anos tenham passados sem que tenhamos chegado a um final. Temos duas coisas a se observar, se a prova é manifestamente contrária a prova dos autos e se a pena está bem dosada, ou se é por demais elevada. Sobre a prova dos autos, todos os recursos que se seguiram apontam que o julgamento não é contrário a ela. Resta, portanto, examinar se houve erro na dosimetria.   

Votos

Na sequência, houve o voto dos desembargadores. A relatora Rosane Bordasch trouxe trechos refente ao julgamento, que resultou na sentença por dolo eventual, contestado pelas defesas. Ela manteve a validade do júri, porém votou pela redução das penas.

– Mantenho o dolo eventual, e que houve decisão regular de acordo com a prova dos autos. Relativo às penas, entendo penas bases para todos os réus. Sugiro a redução de 11 anos para Luciano e Marcelo e 12 anos para Mauro e Elissandro, cumprimento em regime fechado. Dessa forma, dou parcial provimento aos recursos defensivos e reduzindo as penas nos termos da fundamentação.

O desembargador Luiz Antônio Alves Capra acompanhou a relatora Rosane Bordasch. Apontou que entende como correta a decisão condenatória em relação à prova dos autos e concordou com a redução das penas.

– É positiva a manutenção da decisão dos jurados. Não entendo que se verifica manifesta contradição na decisão condenatória proferida pelo conselho de sentença em relação às provas dos autos. Corroboro o que foi dado pela relatora. Entendo pela readequação das penas conforme os termos do voto condutor.

A desembargadora Viviane de Faria Miranda também acompanhou a relatora no seu voto. 

– No tocante ao mérito, acompanho a relatora. Não há fundamento para afastar a soberania do veredito popular. Eu vou na íntegra no voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo – explica.

Andamento na Justiça

  • Dezembro de 2021: quatro réus condenados no júri em Porto Alegre.
  • Agosto de 2022: TJRS anula julgamento, apontando irregularidades na escolha dos jurados e ilegalidades nos quesitos.
  • Setembro de 2024: ministro Dias Toffoli atende a recursos da PGR e do Ministério Público gaúcho, revertendo a decisão anterior.
  • Fevereiro de 2025: 2ª Turma do STF mantém condenações e prisões.
  • Abril de 2025: Toffoli vota para negar recursos das defesas.

Penas aplicadas em 2021

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos
    • Todos permanecem presos.

Redução das penas pelo TJRS em 2025

  • Elissandro Callegaro Spohr: 12 anos
  • Mauro Londero Hoffmann: 12 anos
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 11 anos
    • Todos permanecem presos.


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