A 1ª Vara Federal de Cruz Alta garantiu o direito de uma moradora do município, de 58 anos e com deficiência visual, receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O juiz Tiago Fontoura de Souza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na sentença, publicada segunda-feira (3). O protocolo reconhece que as diferenças entre homens e mulheres não são apenas biológicas, mas também são construídas culturalmente e socialmente.
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A autora ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmando viver em situação de risco e de vulnerabilidade social, pois graves doenças a deixaram totalmente incapaz para o trabalho. Alegou que não possui renda, mora em casa muito humilde e não consegue prover seu sustento e de sua filha, de 16 anos.
Ela alegou que, em novembro de 2023, solicitou a concessão de BPC, mas o benefício foi indeferido administrativamente sob justificativa de não ter cumprido a exigência legal.
Para o juiz, o BPC foi instituído para “atender a determinada classe de pessoas, idosas ou deficientes, que, em face da sua peculiar condição, não possuam condições para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família”. Para a sua concessão, o requerente precisa comprovar a condição de deficiente ou idoso, e a situação de risco social dele e de sua família.
A moradora passou por perícia médica, que a diagnosticou com cegueira em um olho e visão subnormal em outro. Também foi realizada perícia social que indicou detalhadamente as condições de vida da mulher, incluindo que a única fonte de renda provém de programas assistenciais governamentais e totalizam R$ 1 mil por mês.
Violência doméstica
A mulher informou que, embora não resida com o ex-companheiro, permanece no mesmo terreno, pois não tem alternativa de moradia. “Restou evidenciado não apenas o risco, mas também a efetiva ocorrência de violências física, psicológica e patrimonial perpetradas por seu ex-cônjuge, o que revela múltiplas situações de vulnerabilidade, com interseções entre elas”, pontuou o juiz.
Tiago de Souza determinou, ainda, que a Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Mulher de Cruz Alta deve ser comunicada para averiguar possíveis situações de risco e vulnerabilidade que a mulher possa estar sujeita.
Cabe recurso da decisão.