Justiça Federal concede primeira pensão especial a filhos de vítima de feminicídio em município da região

A Justiça Federal de Cruz Alta concedeu, pela primeira vez no Rio Grande do Sul, o direito à pensão especial prevista em lei para filhos de vítima de feminicídio. A decisão, nesta semana, beneficia quatro irmãos, três meninos de 13, 14 e 17 anos e uma menina de 10, cuja mãe foi assassinada pelo companheiro em 2015.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp


O pedido havia sido negado pelo INSS sob a justificativa de que a Lei nº 14.717/2023, que institui pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ainda não estava regulamentada e não havia definição sobre a responsabilidade pelo pagamento. O juiz Wyktor Lucas Meira, da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, entendeu que a falta de regulamentação não impedia a aplicação da norma. No mesmo dia da decisão, o governo federal publicou decreto que regulamenta a lei, dois anos após a sanção.


A legislação, agora, garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, desde que tenham menos de 18 anos na data do óbito da mãe e renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é de caráter assistencial, não depende do trânsito em julgado da condenação e inclui filhos de mulheres cis, trans e crianças sob tutela do Estado.


De acordo com a Polícia Civil, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos em razão de feminicídios no Estado entre 2022 e 2024. Apesar da lei federal estar em vigor desde 2023, nenhuma criança havia recebido a pensão especial no Rio Grande do Sul até agora. Casos semelhantes já foram registrados em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.


De acordo com o magistrado, para o requisito socioeconômico, verificou-se que a menina possui um núcleo familiar e outros dois irmãos estão em outro grupo. Ambos não possuem renda declarada. Já o irmão de 13 anos está em outro núcleo familiar com renda mensal per capita que ultrapassa o patamar estipulado na lei desde julho deste ano.


Para solicitar a pensão, é necessário requerimento ao INSS com apresentação de CPF, inscrição no CadÚnico atualizado e documentos que comprovem o feminicídio, como sentença judicial ou denúncia. O benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários e deve ser dividido entre os filhos.


Leia mais

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Brigada Militar realiza simulado de resgate aéreo em Santa Maria Anterior

Brigada Militar realiza simulado de resgate aéreo em Santa Maria

Homem morre atropelado por dois veículos em rodovia da região Próximo

Homem morre atropelado por dois veículos em rodovia da região

Polícia/Segurança