Judiciário determina que réu pelo feminicídio de Luanne Garcez não irá a júri popular

Judiciário determina que réu pelo feminicídio de Luanne Garcez não irá a júri popular

Foto: Redes sociais (reprodução)

O réu, Anderson Ritzel, tinha 26 anos na época do crime. Ele responde pela morte da noiva Luanne Garcez da Silva, 27, em abril de 2022, no Bairro Itararé. Com a decisão, ele não será julgado pelo Tribunal do Júri, e permanecerá internado em Porto Alegre até não demonstrar mais periculosidade.

O Poder Judiciário determinou que Anderson Ritzel, 27 anos, réu pela morte da estudante de Pedagogia Luanne Garcez em abril de 2022, não irá a júri popular. Foi decidido pela absolvição imprópria do réu, o que consiste na aplicação de uma medida de segurança, cuja natureza jurídica não se confunde com a pena. Assim, Anderson permanecerá internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, onde encontra-se recolhido desde o dia 25 de abril de 2022, por prazo indeterminado e até não demonstrar mais periculosidade. Neste dominho (9) a morte de Luanne Garcez completa um ano.

A decisão foi publicada na quarta-feira (5) pelo titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, juiz Ulysses Louzada. O magistrado considera que a materialidade e a autoria do crime são respaldadas pela ocorrência policial, laudos periciais, entre outros documentos que constam no inquérito policial. No entanto, afirma que:



(...) não é possível o encaminhamento do feito ao júri, em razão de a única tese defensiva ser a de absolvição imprópria pela incapacidade absoluta do acusado; bem como é incabível ao caso a emissão de um decreto condenatório, eis que o réu é totalmente inimputável, conforme Laudo Psiquiátrico Legal.


O laudo médico, realizado pelo Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) no ano passado, constatou que Anderson seria inimputável, ou seja, “no momento do delito ele se encontrava em estado incapaz de compreender a ilicitude do ato”. Segundo o laudo pericial citado na decisão, o estudante sofre de transtorno esquizofrênico do tipo paranoide em associação com uso de álcool e dependência de drogas (maconha e cocaína).

Após citar os depoimentos de testemunhas de acusação e de defesa, coletados no decorrer do processo, a decisão pontua que Anderson estaria em surto no momento do fato e que não teria controlado seus impulsos em decorrência da doença que possui.



Tanto é assim que, voltando o acusado ao entendimento (ainda que parcial) da realidade, apresentou-se desorientado e desesperado com tudo o que ocorreu, manifestando-se em pedir ajuda aos policiais e aos socorristas.


Sobre a existência do crime de homicídio, Ulysses afirmou não haver qualquer controvérsia nos autos, “eis que amplamente comprovado que a vítima faleceu em decorrência de asfixia mecânica perpetrada pelo acusado”. A decisão cabe recurso.

Anderson é defendido pela defensora pública Valéria Brondani, da Defensoria Pública do Estado (DPE). Ao Bei, Brondani afirma que a decisão é o reconhecimento de que o réu é inimputável, e que Anderson será avaliado anualmente pela Vara Criminal.


Relembre o caso

Luanne Garcez da Silva tinha 27 anos na época, e era noiva de Anderson. A jovem, que era estudante de Pedagogia, foi morta por asfixia por volta da 23h do dia 9 de abril de 2022, na Rua Luiz Mallo, Bairro Itararé, região nordeste de Santa Maria. 

Conforme o inquérito, após uma suposta crise de ciúmes em que afirmava estar sendo traído, o jovem estrangulou a vítima em via pública. Duas câmeras particulares, de uma residência próxima ao local do crime, registraram o ocorrido e serviram de apoio às investigações. Testemunhas escutaram Luanne pedir socorro e dizer que seria morta, e também teriam visto o autor do crime saindo de trás do carro da vítima, um Volkswagen Fox, com a sua bolsa, e voltando sem a mesma. As investigações apontam que Anderson teria tentado se desfazer da bolsa da vítima para simular um latrocínio. Nessa alegação, o suspeito informou que duas pessoas em um carro teriam matado Luanne. 

Aos policiais, o jovem relatou diversas versões para o fato e estaria bastante transtornado. Mas, ao ser levado para a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), confessou que havia matado a namorada esganada, pois suspeitava que estivesse sendo traído. Quando Anderson foi autuado, na noite do crime, seus familiares reuniram documentos médicos que tratavam sobre o seu quadro psiquiátrico para apresentar na delegacia. A família é de São José (SC), onde o jovem morava antes de vir estudar em Santa Maria.

Anderson foi indiciado pelo crime de feminicídio com dois elementos qualificadores: motivo fútil (ideações sobre estar sendo traído) e o modo de execução (a vítima foi impossibilitada de se defender). No dia 27 de abril o inquérito que investigou o assassinato de Luanne foi remetido ao Judiciário

Inimputabilidade

Segundo o Código Penal, é considerada inimputável a pessoa que, por questões de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do crime cometido. A inimputabilidade é um elemento capaz de isentar a culpa de um indiciado e, não havendo culpa, também não haveria crime.

O Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso é a instituição responsável pela avaliação psiquiátrica de pessoas que cometeram crimes e pela custódia e tratamento de criminosos inimputáveis ou semi-imputáveis no Estado. O IPF é um órgão vinculado à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), e funciona em Porto Alegre.



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