tribunal do júri

Homem é condenado pela morte de ex-companheira em São Gabriel

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Foto: Arquivo Pessoal
Edna Monteiro Cabreira, 41 anos, foi assassinada dentro de casa 

O homem acusado de matar a ex-companheira e ferir o então namorado dela em São Gabriel, em 2018, foi condenado pela Justiça. Anderson Carlos Cassal dos Santos, 38 anos, matou Edna Monteiro Cabreira, 41 anos, na madrugada do dia 1º de dezembro de 2018. Ele foi condenado a seis anos e 10 meses de prisão por homicídio culposo e tentativa de homicídio.

O júri popular aconteceu na última quinta-feira, dia 19, na comarca de São Gabriel. De acordo com a sentença, os jurados entenderam que não houve dolo (intenção de matar) por parte de Anderson, e o condenaram a um ano e 6 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Ele era acusado de feminicídio pelo Ministério Público, mas o júri entendeu que não houve indícios de intenção no assassinato. 

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Na sentença, ao fixar a pena, a juíza Juliana Neves Capiotti destacou que "as circunstâncias do crime são desfavoráveis, tendo em vista que o fato ocorreu na madrugada, durante o repouso noturno, e no interior da casa da vítima. As consequências são graves, considerando que a vítima possuía filha de tenra idade (06 anos na época do fato), que certamente, ficou abalada psicologicamente, pois presenciou parte do fato".

Já em relação à tentativa de homicídio do então namorado de Edna, de 49 anos, o réu foi condenado a mais cinco anos e 4 meses de reclusão. Nesta sentença, a juíza considerou que os ferimentos, ocasionados por cinco golpes de faca, causaram debilidade permanente na vítima.

Anderson, que esteve preso em regime fechado até agora, irá cumprir a pena em regime semiaberto.

O Diário entrou em contato com o Ministério Público, que confirmou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão: "o Ministério Público entende que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que é objeto do recurso já interposto ontem. O MP confia no provimento do recurso, a fim de o acusado ser submetido a novo julgamento"

A DEFESA
A Defensoria Pública, que atuou na defesa de Anderson, informou, por meio de nota, que: "por seu dever constitucional, atuou sempre de forma técnica na defesa do réu Anderson Caçal dos Santos. A decisão dos jurados é soberana por disposição da Constituição e sempre deve ser respeitada. Tal decisão refletiu o posicionamento da defesa de que não se trata de um caso de feminicídio (que pressupõe intenção), mas de uma morte acidental da vítima.

Com relação ao recurso, cabe esclarecer que, em razão da já mencionada soberania dos vereditos do júri popular, as hipóteses de recurso de apelação são restritas. Com a futura vinda dos autos do processo para a instituição, analisar-se-á se é caso de recurso."

O CASO
As investigações apontaram que o crime aconteceu durante uma briga dentro da casa de Edna, que fica no Bairro Santa Isabel. Vizinhos acionaram a polícia depois de ouvirem gritos vindos da residência. Quando a Brigada Militar chegou ao local, encontrou os três envolvidos caídos, com ferimentos de faca. 

Edna chegou a ser encaminhada para atendimento médico, junto ao ex-companheiro e o então namorado dela. A mulher, que foi atingida por um golpe de faca na perna, não resistiu e morreu no mesmo dia.

A vítima contava com uma medida protetiva contra o ex-companheiro e já havia informado à polícia que sofria ameaças e agressões físicas. Ela é mãe de dois filhos e trabalhava como cozinheira no restaurante de um posto de combustíveis de São Gabriel.

* Colaborou Janaína Wille

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