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Pena de ex-chefe do Comando dos Bombeiros é transformada em multa no Caso Kiss

Camila Gonçalves


Foto: Ronald Mendes (Arquivo Diário)
Fachada da Boate Kiss, incendiada em 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso especial da defesa do ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, o major Gerson da Rosa Pereira, condenado por fraude processual por inserir documentos que originalmente não constavam no Plano de Prevenção contra Incêndios (PCCI) da boate Kiss. Em janeiro de 2013, um incêndio na boate deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

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O chamado agravo em recurso especial substituiu a pena de prestação de serviços à comunidade, determinada em primeira instância, em pagamento de multa. O valor da multa será estabelecido pelo juízo de origem, ou seja, o magistrado que condenou o réu em primeira instância. O agravo foi analisa pagamento de multa. O valor da multa será estabelecido pelo juízo de origem, ou seja, o magistrado que condenou o réu em primeira instância. O agravo foi analisado pelo ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, que faz parte da 6ª Turma do STJ. Ainda cabe recurso, tanto por parte do Ministério Público quanto da Defensoria Pública.

A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz juiz Ulysses Fonseca Louzada, em outubro de 2015, e determinou pena de seis meses de detenção em regime aberto, revertida em prestação de serviços comunitários e multa. Antes de recorrer ao STJ, a defesa já havia entrado com recursos junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) requerindo a aplicação de multa em vez de prestação de serviços à comunidade.

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A defesa sustentou que o réu agiu sem dolo, ou seja, sem intenção de praticar o ato. Os defensores públicos que atuaram no caso alegavam ainda crime impossível. O Tribunal de Justiça havia negado os pedidos.

O defensor público Rafael Rahaelli, que atua na defesa do major Gerson nesta fase do processo, afirmou, por meio de sua assessoria, que, "Embora o parcial provimento do recurso especial, eu ainda vou avaliar a possibilidade de recorrer."

Já o bombeiro Renan Severo Berleze, que começou como réu no mesmo processo, teve extinta sua punibilidade ao cumprir as condições da suspensão condicional do processo. Berleze e Pereira haviam sido acusados de autenticar e incluir ao PPCI o cálculo populacional do estabelecimento e o croqui retratando a planta baixa da boate.

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À época, o juiz Louzada entendeu que o major Gerson agiu com a intenção de demonstrar que o PPCI do Corpo de Bombeiros ou estava com documentação além do exigido em lei ou que esse estava completo.

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