Decisão

Município da Região Central terá de indenizar funcionária pública que sofreu assédio

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A prefeitura de São Francisco de Assis, na Região Central, foi condenada, em 1ª instância, a pagar R$ 5 mil por assédio moral a uma psicóloga que trabalhava vinculada à Secretaria de Saúde do Município.

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Conforme a psicóloga, que trabalhava na prefeitura desde 2008, ela começou a sofrer assédio moral e até perseguição após ter sido condenada em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), pois não estaria cumprindo as 40 horas semanais da carga horária de trabalho determinada em contrato.

Ela justifica que antes de começar a desempenhar sua função em São Francisco de Assis, informou que trabalhava também em Alegrete, o que exigia flexibilidade nos horários. Além disso, participava de um curso de especialização e trabalhava em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para compensar horas.

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Duas testemunhas foram ouvidas durante o processo judicial. Uma delas contou que a administração pública ligava constantemente para o local de trabalho da psicóloga com o objetivo de saber se ela estava cumprindo o horário de trabalho, sendo que jamais havia faltado ou se atrasado. Além dela, nenhum servidor era tratado dessa forma.

A outra disse que a psicóloga “sofria perseguição”, tendo sido levada, inclusive, “ao choro diversas vezes”. Além disso, não era chamada para participar de reuniões de equipe. Houve, ainda, mudanças de horários que inviabilizaram que ela desempenhasse suas atividades em Alegrete, onde já trabalhava.

A prefeitura de São Francisco de Assis disse, em sua defesa, que não há provas de que a psicóloga sofreu o dano moral e que a decisão não poderia estar fundamentada em duas testemunhas.

A Justiça, em contrapartida, disse que a prefeitura não trouxe qualquer prova que desqualificasse os relatos testemunhais. O juiz Luis Filipe Lemos de Almeida afirmou que a prova oral, aliada aos atestados médicos, comprovam o assédio. Por essa razão, a ex-servidora deve ser ressarcida em R$ 5 mil.

Danos materiais

A psicóloga também entrou com uma ação por danos materiais devido a descontos supostamente indevidos na sua folha de pagamento sob a alegação da prefeitura. O executivo afirmava que as horas de participação no curso de especialização não eram computadas como horas trabalhadas, além das horas dedicadas à função na UBS, que também não eram consideradas.

A prefeitura não foi condenada nesse caso, pois não havia autorização do poder público para que ela desempenhasse as atividades.

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