júri em dezembro

MP diz ter provas efetivas para condenação e prisão dos quatro réus do Caso Kiss

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Tiago Coutinho (MPRS/ divulgação) 

Para o Ministério Público (MP), os quatro réus do Caso Kiss devem ser condenados e presos após o júri. O entendimento foi reafirmado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio César de Melo, em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira. Também participaram os promotores que atuarão no julgamento, Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva. Apesar de não adiantar a estratégia a ser utilizada durante a acusação, os promotores revelaram alguns detalhes do que será levado aos jurados a partir de 1º de dezembro.

- Qualquer resposta será insuficiente para aplacar a dor e o sofrimento dos familiares das vítimas. Mas entendemos que a devida resposta seja, efetivamente, a condenação dos quatro réus - afirmou Melo.

No processo criminal, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

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Os promotores disseram estar atentos a qualquer manobra processual, por parte da defesa, que possa impedir a realização do júri na data agendada.

Para a promotora Lúcia Helena Callegari, o júri deveria ser realizado em Santa Maria. Em 2020, houve o desaforamento para Porto Alegre. O MP entende que o júri seja aberto para a participação de mais familiares de vítimas. Um pedido para que isso aconteça foi registrado em cartório na manhã desta quarta-feira, conforme Callegari. Apenas 50 lugares do plenário serão destinados para a Associação dos Familiares e Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

REALIDADE VIRTUAL EM PLENÁRIO
Uma reconstituição virtual da boate deve ser utilizada pelo Ministério Público durante o júri. A reconstituição, feita por um projeto da Universidade Federal de Santa Maria comandado pela professora Virginia Vecchioli. Uma reconstituição semelhante, de um campo de concentração da ditadura argentina, foi utilizada como prova no chamado "megaprocesso Campo de Mayo", no Tribunal Oral Criminal Federal 1, na Argentina. O processo apurava crimes contra a humanidade cometidos pela ditadura civil-militar do país, nos anos 70. 

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Para o promotor David Medina da Silva, a reconstituição servirá para mostrar aos jurados a "estrutura labiríntica" da boate. 

JURADOS NA BOATE
Conforme os promotores, há sim a possibilidade de que os jurados visitem o local da tragédia durante o julgamento. 

- Se algum jurado, no julgamento, disser que quer algum esclarecimento, que quer ir até o local, teremos que ir a Santa Maria. Isso depende dos jurados - explicou Callegari.

TOTAL CERTEZA DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
O Ministério Público afirma ter provas efetivas que incriminem os 4 réus do processo.

- Tenho convicção absoluta que a responsabilidade criminal se faz com certezas. Não se faz com especulação, com possibilidade, com suspeita. Nós do MP, desde o início, temos certeza de algo que é emblemático nesse processo, que é homicídio doloso, intencional. Estamos sustentando o crime doloso desde o início - afirmou Silva.

DELEGADOS
A escolha das testemunhas do júri também foi tema da coletiva. Os promotores afirmaram que não vão recorrer do pedido de substituição de testemunha à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, feito pela defesa de Elissandro Spohr. O pedido foi deferido pelo juiz Orlando Faccini Neto, e, com isso, o promotor de Justiça Ricardo Lozza e o ex-prefeito de Santa Maria Cezar Schirmer foram incluídos no rol de testemunhas.

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Por enquanto, são 19 testemunhas convocadas. Cinco são do Ministério Público (MP). Cinco do réu Marcelo de Jesus dos Santos. Cinco, do réu Mauro Hoffmann. E cinco do réu Elissandro Spohr. Uma mesma testemunha foi intimada por duas defesas, por isso totalizam 19. O réu Luciano Bonilha Leão não convocou testemunhas. 

Os delegados responsáveis pela investigação e o inquérito do caso, ainda em 2013, não foram convocados para depor.

- Tínhamos um número limitado de testemunhas. Partimos da limitação de 5 testemunhas. A prioridade foi não para quem fez a prova, como os delegados, mas para as provas em si, as pessoas que vivenciaram a situação. Não há nada contra quem elaborou a investigação. A investigação foi muito boa - explica a promotora.


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