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Juiz explica as possibilidades de penas dos réus no julgamento do Caso Kiss

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)

A partir desta quarta-feira, os quatro réus do Caso Kiss, os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, começam a ser julgados, em Porto Alegre. O desfecho do júri é permeado por incertezas. Apesar da dificuldade em prever os desdobramentos do julgamento, já é possível entender algumas possibilidades. O juiz de Direito aposentado, Alfeu Bisaque Pereira, participou do programa CDN Entrevista, da Rádio CDN, e explicou como pode ser o desfecho do caso.

Segundo Alfeu, existem poucas chances da sentença desclassificar o dolo eventual - aquele em que se assume os riscos, e, portanto, tem intenção - para crime culposo, no qual não há intenção de cometer o crime.

- Eu não acredito nessa possibilidade. Primeiro, porque o tribunal do júri tem soberania nas suas decisões. Ele julga conforme a sua consciência e motivação. Em razão da ocorrência desse fato grave e pela própria pressão da sociedade e dos familiares das vítimas, eu não acredito que os membros do júri desclassifiquem o crime para culposo. Acho que a possibilidade sentencial mais certa é o crime eventual doloso - relata.

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Quanto ao desfecho, Alfeu afirmou que não é possível determinar quanto tempo vai demorar para o trânsito em julgado, ou seja, a finalização do processo. Com relação à possibilidade de prisão dos réus, ele explica que é preciso seguir as regras do Código de Processo Penal.

- No caso de haver condenação superior a 15 anos, de acordo com o Código de Processo Penal, os réus podem começar a cumprir a pena provisoriamente antes do trânsito em julgado.

Porém, outra aplicação segue a Constituição Federal. Nesse caso, os réus não devem cumprir a sentença enquanto o processo não está finalizado.

- Esse dispositivo do Código de Processo Penal é tido como inconstitucional porque a Constituição Federal diz que antes do trânsito em julgado ninguém é culpado. Portanto, os réus não podem cumprir uma sentença provisoriamente enquanto o processo não tem trânsito em julgado. Vamos admitir que, em hipótese, os réus sejam condenados a mais de 15 anos. O juiz pode, segundo a lei processual penal, determinar que eles, imediatamente, sejam presos e passem a cumprir a pena provisoriamente. Entretanto, a defesa vai recorrer dessa decisão e o STF vai determinar por habeas corpus a soltura porque o dispositivo é tido como inconstitucional.

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