cidadania

IRPF: dependentes de contribuintes declarantes precisam ter CPF

Da redação

Foto: Marcelo Camargo (Divulgação)

A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

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Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Somente no Rio Grande do Sul, no ano passado foram realizadas mais de 275 mil inscrições, o que representou um aumento de cerca de 19% em relação a 2017.

Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

FUNÇÃO DO DOCUMENTO

O CPF é usado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

*Com informações dos Correios

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