Acusada de improbidade, médica ex-perita do INSS de Santa Maria é condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 180 mil em acordo cível

Lenon de Paula

Acusada de improbidade, médica ex-perita do INSS de Santa Maria é condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 180 mil em acordo cível
A denúncia do MPF aponta que, entre 2007 e 2012, a médica teria desempenhado atividade profissional particular incompatível em uma empresa de medicina do trabalho, conflitante com a atividade pública de perito médico do INSS. Foto: Gabriel Haesbaert (BD, 07.02.2017)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Federal (MPF) e uma ex-perita do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acusada de improbidade administrativa. Conforme a Justiça Federal, ela teria atuado, simultaneamente, como perita médica do Instituto e como empresária do ramo de medicina do trabalho. A sentença foi homologada pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva na última terça-feira (24)

O MPF propôs a ação civil pública de improbidade administrativa em face da então perita, em desdobramento da chamada “Operação Alimenta”.  A denúncia do MPF aponta que, entre 2007 e 2012, a médica teria desempenhado atividade profissional particular incompatível em uma empresa de medicina do trabalho, conflitante com a atividade pública de perito médico do INSS.

A ré, que era a chefe do setor de perícias na época dos fatos, teria repassado informações privilegiadas via telefone e/ou e-mail em relação a encaminhamentos de benefícios previdenciários relacionados a empresas privadas (que possuíam vínculo contratual com a empresa mencionada) e auxiliado na elaboração de recursos administrativos em desfavor do próprio INSS.

Além disso, as investigações apontaram a existência da inserção de dados falsos em documentos da instituição, permitindo que a acusada, em co-autoria com outros cinco médicos peritos do INSS, atuassem em inúmeras atividades remuneradas, públicas e privadas, desenvolvendo essas atividades em horários e locais incompatíveis com as informações registradas no sistema e com a jornada laboral junto à autarquia previdenciária. Estes fatos resultaram no ajuizamento de cinco ações penais nas quais a então chefe do setor de perícias figurou como co-autora.

O MPF afirmou também que a ré teria adquirido, no exercício de seu cargo público, bens cujo valor era desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda da servidora pública, o que era mascarado através de sua atividade empresarial privada. 

O processo seguiu seu curso normal, com a citação e a instrução, até a apresentação de alegações finais. Em 16 de janeiro deste ano , após tratativas, o MPF apresentou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) finalizado, com a anuência da ré e do INSS. Neste acordo, a ex-perita comprometeu-se a pagar multa na quantia de 12 vezes seu salário à época da demissão, totalizando pouco menos de R$ 160 mil; e cerca de R$ 20 mil em ressarcimento parcial do dano ao Tesouro Nacional, totalizando cerca de R$ 180 mil.

O juiz Rafael Tadeu Silva pontuou que as alterações trazidas pela lei em 2021, permitiram a celebração de acordo nos casos de improbidade administrativa. O acordo foi homologado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria.

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