Mais prazo

Quem tiver ficha poderá regularizar o título eleitoral nos próximos dias 

Rádio Gaúcha e Diário de Santa Maria

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A regularização do título eleitoral deve seguir nos próximos dias em Santa Maria. O prazo se encerraria nesta quarta-feira, mas quem permanecer na fila até as 19h, na sede da Justiça Eleitoral, na Avenida Medianeira, receberá uma ficha que dará continuidade ao atendimento.

VÍDEO: Santa-marienses viram a noite em fila para regularização do título eleitoral

De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Fábio Peixoto, serão distribuídas quantas fichas forem necessárias. No entanto, quem chegar nos próximos dias sem ficha não será atendido. 

A Justiça Eleitoral de Santa Maria também abrange as circunscrições de Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins.

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Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno (2 de outubro) pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência
Quem tem título, mas mudou de cidade ou Estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título eleitoral, um documento com foto e um comprovante de residência. É necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).

Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório com documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Quem perdeu o prazo
Quem não compareceu dentro do período estipulado pelo cronograma para cada município e zona eleitoral, terá o título eleitoral cancelado. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • – não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • – não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • – não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • – não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • – não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • – não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • – não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • – não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
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