Projeto de lei que pode ajudar produtores atingidos por desastres naturais segue para Senado

Projeto de lei que pode ajudar produtores atingidos por desastres naturais segue para Senado

Foto: Beto Albert (Arquivo/Diário)

Registro de uma lavoura de arroz após as enchentes de abril e maio de 2024.

Produtores individuais, associações e cooperativas atingidos por desastres naturais poderão financiar suas dívidas até 30 de junho deste ano, caso o projeto de lei 5122/23 entre em vigor. Por enquanto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para a solução nesta quarta-feira (16). A proposta, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), seguirá agora para o Senado.

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O projeto determina a suspensão do vencimento, das cobranças administrativas, das execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais referentes às parcelas da dívida a ser quitada.

Detalhes para os empréstimos 

O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões. Já para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.

Já as taxas efetivas de juros variam:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.

Requisitos para acesso

Para se beneficiar da linha de crédito, o produtor ou entidade deve cumprir ao menos dois dos seguintes critérios:

  • Estar em município com calamidade reconhecida entre 2020 e 2025;
  • Ter mais de 10% da carteira de crédito rural do município em atraso;
  • Ter sofrido duas perdas de produção acima de 20% entre 2020 e 2025.

Também poderão ser contemplados os que registrarem perdas de ao menos 30% em duas safras, comprovadas por laudos técnicos.

Tipos de dívida 

Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025. Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025 emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

De igual forma, se o produtor contraiu novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto.

No entanto, quando os débitos se referirem a operações de investimento, o financiamento proposto pelo texto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.

Extrato e revisão

Será permitido ao devedor pedir uma revisão do cálculo dos encargos financeiros, inclusive retrocedendo à operação original quando a dívida tiver sido feita para pagar outra. Para poder subsidiar seu recurso de revisão, o devedor deverá ter acesso a um extrato consolidado dos débitos com memória de cálculo.

Debate em Plenário

A votação provocou divergências entre os parlamentares. Deputados da oposição e da base do governo no Rio Grande do Sul defenderam a medida como essencial para socorrer o setor rural afetado por crises climáticas. Já o PT e o PSOL criticaram o impacto de até R$ 30 bilhões no Fundo Social, tradicionalmente voltado para áreas sociais.

Leia mais:

*Com informações da Câmara dos Deputados 

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