Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência
Justificativa pode ser feita pela internet ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral
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Giuseppe Riesgo, Valdeci Oliveira e Pedro Westphalen compareceram à cerimônia, em Porto Alegre
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Divulgados os nomes dos titulares do Planejamento, da Comunicação e da Procuradoria-Geral do Estado
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O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa
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Uma quarta candidatura foi impugnada
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Equipe do presidente eleito tem prazo de três dias para esclarecer as inconsistências
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