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Prefeitura de Jaguari emite decreto de prevenção contra o coronavírus

Laíz Lacerda

Foto: Miguel Monte (Divulgação)

Para garantir a segurança da população em função do novo coronavírus, a prefeitura de Jaguari emitiu um decreto que visa a redução do risco da Covid-19. Como forma de prevenção de disseminar o vírus no município e nas outras cidades, todas as atividades da rede de Ensino Municipal estão suspensas, a partir de quinta-feira, por prazo indeterminado. 

Afim de preservar os grupos de risco de contaminação - idosos e pacientes com doenças crônicas - todas as atividades, projetos e programas, relacionados a eles, também estão suspensos. Assim como as instituição de permanência de idosos devem restringir as visitas e adotar os protocolos de higiene. 

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Assim como os servidores públicos com mais de 60 anos poderão contatar seus superiores, para mediante análise de cada caso, solicitar o regime de teletrabalho ou o afastamento temporário de suas atividades, sem alterações salariais.

Está suspensa, também por tempo indeterminado, a realização de qualquer tipo de evento com aglomeração, ou concentração próxima de pessoas está suspensa. Os que por algum motivo não for possível o cancelamento, deverão ser realizados com portões fechados, ou seja, sem a participação do público. 

A participação de de servidores ou de empregados públicos, com exceção dos profissionais de saúde, foram suspensas para qualquer evento ou viagem para qualquer localidade, seja dentro ou fora do país. Desta forma, os trabalhadores que estiverem afastados, deverão informar aos responsáveis, antes de voltar as atividades, o local que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem.

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Todos os trabalhadores que tenham regressado nos últimos 14 dias, ou que venham a regressar, durante a vigência do decreto, de locais em que há transmissão comunitária do vírus, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado deverão seguir as seguintes medidas:

  • os que apresentem sintomas deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica
  • os que não apresentem sintomas deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, também pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao município

Dentro dos órgãos municipais, fica proibido o compartilhamento de chimarrão, bebidas e alimentos

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A população em geral que apresentam um ou mais dos sintomas de contaminação que persistir por mais de dois dias deve procurar uma das unidades de saúde. 

Em caso de descumprimento das determinações emitidas no decreto, os órgãos competentes deverão adotar todas as medidas legais cabíveis.

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