O Ministério da Saúde publicou recentemente uma portaria que garante incentivo financeiro para auxiliar Estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIS) pediátricas.
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Recursos
Pela portaria, os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores de incentivo o equivalente a R$ 2,6 mil por dia para os leitos pediátricos. Os demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia Legal e de R$ 500 para os demais.
– Este incentivo financeiro é fundamental para fortalecer a resposta emergencial em saúde diante da Síndrome Respiratória Aguda Grave. Com foco na abertura de leitos de UTI pediátrica, essa medida excepcional e temporária visa assegurar o acesso adequado ao tratamento intensivo necessário para enfrentar esse desafio de saúde pública – afirma o diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, Nilton Pereira.
Como irá funcionar?
Para fazer uso do recurso, Estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos, após a declaração de emergência.
Também é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com período de até 90 dias, para planejamento do número de leitos, diárias, equipamentos, insumos e procedimentos. A solicitação para o recebimento do incentivo financeiro de custeio deverá ser encaminhada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br.
Após aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação da adesão e financiamento pelo Ministério da Saúde. O incentivo financeiro de custeio será repassado na modalidade fundo a fundo, em 3 parcelas mensais consecutivas.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos aos respectivos fundos de saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
*com informações do Ministério da Saúde