CNJ mantém afastamento do desembargador Loraci Flores de Lima, das operações Lava Jato e Rodin

CNJ mantém afastamento do desembargador Loraci Flores de Lima, das operações Lava Jato e Rodin

Foto: Luiz Silveira (Agência CNJ)

Em sessão, o CNJ decidiu manter o afastamento de dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na noite de terça-feira, o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, que atuou na Justiça Federal de Santa Maria.


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Os magistrados foram afastados, na última segunda-feira, pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, sob o argumento de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.


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Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, que representou os desembargadores, afirmou que não há "fundamentos mínimos" para o afastamento dos magistrados.

 
– Eles são desembargadores federais com larga experiência, com imaculada ficha funcional, exemplo de julgadores – afirmou.


Juiz substituto

Também afastado pelo corregedor, o juiz federal Danilo Pereira, que participou do julgamento na 8ª turma do TRF4, junto com Flores de Lima e Thompson Flores, no entanto, teve a decisão anulada pelo CNJ.  Atualmente, ele comanda a 13ª Vara Federal, a vara da Lava Jato.

 
Sua defesa afirmou que o magistrado participou uma única vez, na condição de juiz convocado, da sessão da 8ª Turma e "não tinha consciência" de que estaria descumprindo uma decisão do STF.



Gabriela Hardt
Por outro lado, o CNJ revogou a decisão do corregedor nacional que havia afastado do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

 

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida de Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. 


Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.


Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro. 


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No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo.

– O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio – afirmou.


Divergência

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Ele disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual.

– Medida ilegítima e arbitraria – declarou Barroso.

 
Barroso também questionou o afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar.


– Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente – completou.



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