Enchente histórica

Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no Rio Grande do Sul

Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no Rio Grande do Sul

Foto Gabriel Haesbaert, arquivo pessoal

Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite desta quarta-feira (1°/5) publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados. Até a noite desta quarta, já foram confirmadas pelo menos 13 mortes no Estado, sendo cinco óbitos em Santa Maria, Silveira Martins, Itaara e São João do Polêsine.

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Nesta quarta, o governador Eduardo Leite afirmou que o Estado passa por seu maior desastre climático. No Rio Taquari, em Estrela e Lajeado, foi atingida pela primeira vez a marca de 30 metros de altura das águas, sendo a maior enchente da história do rio, superando as enchentes de 2023 e de 1941.

Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades). (Texto: Ascom Casa Civil)


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