Opinião

Extinta em 2017, propaganda partidária está de volta

Extinta em 2017, a propaganda partidária no rádio e na televisão está de volta em 2022. Transformada em lei pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a legislação com as alterações, aprovada pelo Senado no mês de dezembro, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

A propaganda partidária é o espaço para os partidos divulgarem suas ações ao longo do ano. Já a propaganda eleitoral é voltada para a apresentação dos candidatos e de suas propostas no período eleitoral.

Como a extinção ocorreu há mais de quatro anos, talvez, o eleitor nem lembre dessa propaganda, mas era aquela veiculada nos intervalos das programações de rádio e televisão em que as siglas procuram exibir gestores públicos que têm se destacado nas administrações ou legisladores responsáveis por leis com impacto na vida do cidadão.  

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Cláusula de barreira

Mas nem todas as agremiações têm garantido esse espaço. Partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. A sigla que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à a utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito ao tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais. No caso da agremiação que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Participação feminina

Pela legislação, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30min e 22h30min, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre - em 2022, só poderá ser transmitida até o mês de junho.

Ainda conforme a proposta, as siglas deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a lei também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

A lei também prevê proibições (veja ao lado) quanto à exibição da propaganda partidária. As siglas que descumpri-las serão punidas com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

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As inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A lei estabelece, ainda, que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias, segundo as regras da legislação, perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

As proibições

  • Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar
  • Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral
  •  É proibida a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação
  • Não é permitida ainda a veiculação de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência

Para quem não gosta muito de propaganda, é bom preparar o espírito. No primeiro semestre, os partidos ocuparão as inserções para mostrar suas ações. Já no segundo semestre, tem horário eleitoral gratuito para as centenas de candidatos apresentarem suas propostas, além das inserções. Não é exagero dizer que será uma overdose de propaganda em 2022.

*com informações da Agência Brasil

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