Especial Dia do Advogado

Vai perder sua CNH? Calma! Você pode escapar desta

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Entraram em vigor novas modificações no Código de Trânsito Brasileiro, segundo a Lei 14.071/20, dentre elas, as alterações na pontuação no prontuário de motorista, que passam para 40 pontos; desde que o motorista nos últimos 12 meses, não tenha cometido infração gravíssima. Nesse caso, bastam 30, e não 40 pontos. E os 30 caem para 20 pontos, caso tenham sido cometidas duas infrações gravíssimas. E essas reduções de 40, 30 ou 20 pontos não se aplicam para motoristas registrados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional.

O número de processos de cassação ou suspensão do direito de dirigir instaurados pelo Detran/RS tem batido recordes ano após ano. Tal fato não é culpa dos motoristas, mas sim do órgão de trânsito que passou a abrir processos em situações que a lei não lhe possibilita tal ato.

AUMENTO DE CASOS

A aplicação irrestrita de infrações de dirigir com CNH suspensa ou cassada, mesmo quando sequer há prova de quem estava dirigindo o veículo, por exemplo, fez com que o número de processos de cassação ou suspensão do direito de dirigir fosse aumentado ao longo dos anos.

As aplicações de infrações sem prova ou cuidados, por outro lado, viabilizam a anulação das infrações na esfera judicial ou administrativa evitando que o motorista fique impedido de dirigir, por um lapso temporal.

O que muitos motoristas desconhecem é que o fato do mesmo ter sido multado, não quer dizer que o ato está consumado. Tendo o Poder Público, através do agente de trânsito, realizado o ato (aplicar multa), cabe ao cidadão se defender da mesma sempre que entender que esta é injusta.

A verdade é que o agente de trânsito sequer aplica multa. O que ele faz é lavrar auto de infração que nada mais é do que abrir um processo administrativo onde informa ter identificado uma suposta infração de trânsito por determinado motorista.

A partir daí deve se desenrolar todo um processo administrativo com prazos, regras e procedimentos específicos e obrigatórios para que o Poder Público possa julgar o auto de infração, cabendo aqui o ingresso da defesa de autuação e, não sendo acolhida defesa do motorista, aplicar a multa, cabendo agora o recurso de penalidade.

Por isso que ainda que seja possível a realizar de próprio punho a defesa e recursos administrativos junto ao Detran contra o auto de infração, a contratação de advogado especializado é recomendada e fundamental para maior probabilidade de êxito.

FORMA DE ANULAÇÃO

Por tudo que foi dito, da simples anulação dos pontos de multas de pequeno valor aos casos de cassação do direito de dirigir, há forma clara de se obter a anulação das mesmas desde que se haja de forma tempestiva, impugnando a infração o quanto antes, e se saiba os caminhos por onde percorrer.

Caso você tenha sido autuado por dirigir com a CNH suspensa, dirigir com a CNH cassada ou teve aberto contra si processo de cassação do direito de dirigir, procure um advogado que permita concluir que na grande maioria das vezes há solução para anulação dos procedimentos do Detran na esfera judicial, e até mesmo administrativa.

Mesmo nos casos mais complicados, como recusa a testes de bafômetro ou autuação pelo motorista estar dirigindo com a CNH suspensa ou cassada, podem ser anulados, desde que se façam os procedimentos administrativos e judiciais adequados.

Por isto, é sempre importante a contratação de um advogado especialista na área para que possa corretamente avaliar o caso, evitando gastos desnecessários quando descabidos, mas também entrando com todos os recursos possíveis quando a situação justificar.

Dra. Tayane Fortes Razera Fialho

OAB/RS 88.263

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