Tribunal de Justiça suspende liminar que determinava retificação de editais de concursos da Brigada Militar

O desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu a liminar que determinava a retificação dos editais de concursos públicos da Brigada Militar do Estado para garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência. Os certames em discussão são para os cargos de soldado, oficial do Estado Maior e oficial da Saúde.

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​A decisão, com data de segunda-feira (18), foi dada no julgamento do recurso do Estado contra a liminar concedida pela Justiça, em maio, a pedido do Ministério Público (MP). De acordo com o relator, não há inconstitucionalidade nos editais em questão. Para justificar a decisão, o magistrado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, de outros Estados e, também, do próprio TJRS.

Em relação à organização da Brigada Militar, a decisão considerou a Lei Estadual nº 10.991/97, que determina as competências da instituição, entre elas: executar a polícia ostensiva, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; atuar preventivamente e repressivamente em caso de perturbação da ordem pública e no gerenciamento técnico de situações de alto risco; e realizar os serviços de busca e resgate aéreo, aquático e terrestre no Estado.

O magistrado mencionou o pressuposto da aptidão física, psicológica e intelectual para o exercício das atividades típicas destes cargos “notadamente com vistas à execução das operações inerentes às áreas de segurança pública, como o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, assim como o Comando e Chefia dos órgãos de média e alta complexidade da estrutura organizacional da Brigada Militar”. 

A decisão citou, por fim, a ineficácia na suspensão do certame em andamento, tendo em vista as oportunidades antes do início das inscrições, e a quebra flagrante da isonomia com eventuais interessados nos concursos.


Os editais

Os editais abrangidos pela decisão são dos seguintes números: SD-P01/2025 (soldado); CSPM 01-202 (oficial do Estado Maior); e CBOS 01/25 (oficial da Saúde).

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