briga de torcida

Torcedor acusado de tentativa de homicídio vai a júri popular

Um dos torcedores gremistas envolvido em uma briga entre torcidas em dezembro do ano passado deve ir a júri popular. Mauro Henrique Comoretto Marques é réu por tentativa de homicídio segundo decisão da 1ª Vara Criminal de Montenegro. O episódio aconteceu em um posto de combustíveis nas margens da BR-386 durante uma briga entre integrantes de torcidas organizadas. Ainda cabe recurso, e a defesa diz que vai recorrer para que ele não seja julgado no Tribunal do Júri. 

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Ele responde pela tentativa de homicídio de outro torcedor. No dia da briga, a vítima foi ferida com garrafas, pedras, chutes e socos, sendo que as agressões continuaram mesmo após estar caído no chão (veja no vídeo abaixo). Toda briga foi gravada pelas câmeras de monitoramento do local. Além de Mauro Henrique Comoretto Marques, Edson Costa Alencar e Mateus Machado Martins foram identificados por outros torcedores e pelas imagens das câmeras de segurança. As imagens foram utilizadas no processo. 


O Ministério Público denunciou os os três por tentativa de homicídio. Eles foram indiciados em dezembro do ano passado e ficaram presos de fevereiro a julho deste ano, quando passaram a responder o processo em liberdade. Agora, apenas Mauro Henrique responde por tentativa de homicídio e, por isso, irá a júri popular. Já Edson Costa Alencar e Mateus Machado Martins, vão responder ao processo no Juizado Especial Criminal. 

Segundo a juíza  Priscila Gomes Palmeiro, os fatos ficaram comprovados pelas provas do processo e o relato das testemunhas. Ela cita ainda que os três acusados estavam unidos com o propósito de brigar e houve duas desavenças antes das agressões no posto de combustível. Também destacou que, apesar da vítima participar da briga, após cair e ficar desacordada, "não estava agredindo de forma injusta, atual ou mesmo iminente. Os acusados, objetivamente, demonstraram desejar praticar lesão corporal. Isso porque, após uma briga anterior, conforme alegam em seus depoimentos, seguiram atrás da vítima para dar continuidade à desavença. Ora, essa atitude demonstra que os denunciados pretendiam continuar brigando. Dar um chute na cabeça de alguém que não está, no momento da agressão, praticando nenhuma atitude de violência, ou atirar uma garrafa em alguém que está sendo agredido, demonstra, sim, animus e/ou vontade de lesionar", afirmou na decisão.

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Já em relação ao réu que irá a júri, a magistrada disse que ele teve uma conduta diferente dos outros dois, que pararam imediatamente as agressões e se afastaram do local quando a vítima ficou caída e desacordada no chão.

"Mauro apresentou comportamento totalmente destoante dos dois comparsas. Na realidade, mesmo com a vítima desmaiada, desacordada, continuou a agressão, agindo com mais violência, passando não mais a chutar e dar socos, mas a pisotear na cabeça do jovem". 

Por isso, Edson e Mateus não responderão por tentativa de homicídio. Ainda cabe recurso da decisão. 

O advogado Wedner Lima, que defende Mauro Henrique no processo, disse que irá recorrer da pronúncia da juíza:

- O que houve foi uma briga generalizada. Vamos recorrer para que essa pronúncia seja revisada e que ele não seja submetido ao Tribunal do Júri. A juíza entendeu que ele agiu com excessos na agressão. Mas há um ponto de conflito nisso tudo. O Mauro Henrique também foi vítima de agressões nesse mesmo episódio. Isso será provado no nosso recurso. 

O CASO 
O caso aconteceu em 1º de dezembro, quando as torcidas voltavam de uma partida em Porto Alegre. De acordo com o delegado André Roese, responsável pelo caso, existia uma desavença entre dois grupos de torcedores, que já estavam trocando provocações naquele dia. Quando o ônibus fretado por uma das torcidas estacionou no restaurante em Montenegro, passou a ser alvo de garrafadas arremessadas pelos torcedores da outra, que recém haviam desembarcado de um micro-ônibus. Após os torcedores descerem do ônibus, iniciou-se a briga. 

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