caso Kiss

TJ reafirma decisão de que réus da Kiss não irão a júri popular

Camila Gonçalves

Foto: Eduardo Nichele (Divulgação TJ/RS)
Integrantes do 1º Grupo Criminal do TJ negaram recurso ao MP

Cinco desembargadores do 1ª Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) negaram o recurso pedido pelo Ministério Público no processo criminal que apura a responsabilização criminal pelo incêndio da Boate Kiss. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, em janeiro de 2013, em Santa Maria. O recurso foi julgado na tarde desta sexta-feira em Porto Alegre, no Tribunal de Justiça.

Nesta etapa não cabia a análise do mérito do processo. A acusação buscava o esclarecimento de pontos da decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ, em dezembro, de que os réus deveriam ser julgados por juiz criminal e não pelo Júri Popular. Na oportunidade, os magistrados deram provimento aos recursos dos réus Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. 

A manutenção da decisão significa que os quatro réus serão julgados por homicídio culposo (com pena menor do que o doloso) e não homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar uma pessoa). A competência de julgar o homicídio culposo é de um juiz, não sendo necessário formar o júri popular. 

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O advogado Ricardo Breier, que atua na assistência de acusação na representação dos familiares de vítimas da tragédia e integrantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), explicou que não buscava efeito modificativo do julgamento dos embargos infringentes. Um dos objetivos era esclarecer o entendimento dos desembargadores de que o empate favorece os réus. A assistência de acusação sustentava que o contrário é possível segundo um dos princípios da Constituição Federal. O princípio determina que, quando há empate e há existência de indícios suficientes em crime doloso, a decisão final deve ser a favor da coletividade.

- O esgotamento da matéria em nível de TJ nos legitima a ir adiante e buscar o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois, se for ao caso, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Participaram do julgamento os desembargadores Sylvio Baptista Neto (Presidente do Grupo), Manuel José Martinez Lucas, Honório Gonçalves da Silva Neto e Jayme Weingartner Neto, além do relator, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima.

Cerca de 15 familiares de vítimas acompanharam o julgamento. Outros seis parentes de vítimas da região metropolitana estiveram presentes. De acordo com o vice-presidente da AVTSM, Flávio Silva, ele e outros familiares se retiraram da sessão depois que o relator Victor Luiz Barcellos Lima e o procurador, Silvio Munhoz discutiram.

- Andamos mais de 350 km para nos deparar com uma vergonha daquelas. A gente tinha expectativa do acolhimento do recurso, porque o último julgamento deixou muitas dúvidas. Agora vamos concentrar a expectativa no recurso ao STJ.

O prazo para a interposição de recurso junto ao STJ é de 15 dias. Segundo Breier, o Ministério Público vai recorrer ao STJ.

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SEM SURPRESA

Para o advogado de Luciano, Gilberto Weber, havia uma interpretação equivocada da sociedade do que poderia acontecer. 

- Eu tinha convicção de que seria desacolhido (o recurso). O voto dos embargos infringentes não deixou nada que pudesse dar espaço à dubiedade, mas, como é um recurso possível, uma vez que é interposto, precisa ser julgado. 

Jader Marques, advogado de Kiko, disse que o princípio usado no julgamento dos embargos infringentes é uma tradição do direito. O defensor do dono da boate disse ainda que vai propor aos familiares a utilização da prática restaurativa, que é o encontro das partes (vítimas e réus) com acompanhamento jurídico.

- A decisão decorre de um princípio mundialmente conhecido e bicentenário do direito de que, na dúvida, a decisão favorece o réu. Tenho acompanhado a dor dessas pessoas e observo que este processo prolonga os sentimentos delas. Por isso acredito que a prática restaurativa pode ser muito positiva.

O Diário de Santa Maria tentou contato por telefone com os advogados do ex-dono da boate, Mauro Hoffmann, e do músico, Marcelo de Jesus dos Santos, mas até o momento não conseguiu contato.

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