investigação

Servidor da prefeitura é detido por injúria racial no Centro de Santa Maria

João Pedro Lamas e Michelli Taborda

Um servidor da prefeitura foi detido em flagrante pelo crime de injúria racial na tarde desta sexta-feira no Centro de Santa Maria.

De acordo com a Brigada Militar (BM), a polícia foi chamada para conter uma briga na Rua Venâncio Aires, esquina com Avenida Rio Branco, por volta das 15h. No local, os policiais se depararam com uma multidão de pessoas que estariam agindo de modo violento contra um homem que se escondia dentro de um prédio. Conforme a BM, as pessoas disseram que esse homem havia avançado com o carro contra uma família que atravessava a rua e, quando parou, xingou uma jovem e a mãe dela com expressões racistas.

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Os policiais ouviram no local o homem, que teria admitido ter xingado as duas, porém preferia ir até a delegacia de polícia para prestar esclarecimentos. Ele foi levado pela BM até a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), onde prestou depoimento. As vítimas também foram levadas.

Conforme a Polícia Civil, baseado no relato de testemunhas, o homem, motorista de 69 anos concursado da prefeitura de Santa Maria e lotado na Secretaria de Educação, dirigia uma Eco Sport pela Rua Venâncio Aires pouco depois das 14h quando, próximo da esquina com a Avenida Rio Branco, a jovem, de 22 anos, a mãe dela, de 40, e a sua filha, de 10 meses e era transportada em um carrinho de bebê, faziam a travessia da rua pela faixa de segurança.

O motorista não teria respeitado a preferencial das pedestres e, ao invés de frear, continuou acelerando. A jovem percebeu e se colocou em frente à sua filha e mãe. O motorista então freou e aproximou o carro da família, fazendo as ofensas.

- Todos os carros tinham parado. Só ele continuou. Estávamos com uma criança em um carrinho de bebê! Ele avançou com o carro, que chegou a encostar nela (sua filha). Minha filha gritou com ele sim. Disse "comprou a carteira!?". E ele já vinha gritando de dentro do carro: "negra fedorenta de merda". Eu cai no choro. Me ataquei dos nervos. Era a minha neta, minha filha. Estávamos na faixa de segurança. Com um bebê! Como pode isso? Xingar a minha família por causa da cor da pele? Porque somos negros? - conta a mãe da jovem, que teve a identidade preservada pelo Diário.

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Com o bate-boca iniciado, o motorista saiu do carro, e teria continuado a xingar de forma racista a jovem, sua mãe e filha. Nesse momento, pessoas que passavam pelo local teriam se enfurecido e avançado contra ele, que buscou abrigo em um prédio próximo. A BM foi chamada nessa ocasião.

Na DPPA, enquanto o delegado plantonista fazia a coleta dos depoimentos, foi desrespeitado pelo motorista. Ele foi autuado em flagrante por injúria racial  (leia mais abaixo). O delegado arbitrou fiança no valor de R$ 1 mil, que foi paga pelo motorista, assim, vai responder pelo crime em liberdade.

O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota, o Executivo municipal disse que:
"A Prefeitura de Santa Maria é contra e atua fortemente no sentido de combater qualquer tipo de atitude preconceituosa ou discriminatória. Em relação ao caso do servidor detido por injúria qualificada, já foram tomadas as medidas para abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

A Controladoria e Auditoria Geral do município já foi informada sobre o caso, bem como a Secretaria de Gestão. O PAD será formalizado na próxima segunda-feira.

INJÚRIA RACIAL E RACISMO
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora impliquem em responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A pena para injúria racional varia de um a três anos de prisão e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. "Injuriar" seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público (MP) a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada.

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