na justiça

MP recorre para aumentar a pena dos réus no caso Bernardo

da redação


Foto: Reprodução

O promotor de Justiça Bruno Bonamente interpôs, nesta terça-feira, o pedido de recurso com o objetivo de aumentar as penas aplicadas aos quatro réus condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini.

Na sexta-feira, o conselho de sentença do Tribunal do Júri de Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Boldrini. Leandro também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. O homicídio ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. 

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As razões de recurso, no entanto, devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal, que ocorrerá depois da juntada da degravação de todo o julgamento. A estimativa é que isso ocorra em  abril. 

AS CONDENAÇÕES

LEANDRO

  • Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

GRACIELE

  • Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

EDELVÂNIA

  • Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

EVANDRO

  • Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em liberdade. 

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