Na noite de sexta-feira, uma força-tarefa de fiscalização da prefeitura, junto com a Brigada Militar, organizou uma ação para verificar o cumprimento de ação judicial em uma distribuidora de bebidas de Santa Maria. O objetivo foi cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça e as medidas restritivas em razão da pandemia de coronavírus. Como o responsável pelo estabelecimento descumpriu as medidas, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).
Na última quarta-feira, a prefeitura já havia interditado o espaço, pois a distribuidora funcionava sem alvará, descumpria o horário de funcionamento e não havia comprovação da procedência dos produtos ali comercializados. Na mesma noite, o local voltou a reabrir de forma irregular, inclusive com o rompimento dos lacres, desrespeitando as medidas de combate à Covid-19.
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Devido ao fato, a prefeitura ajuizou uma ação judicial. Um oficial de Justiça entregou, na tarde de sexta-feira, o mandado para cumprimento de fechamento do espaço, já que, na quinta-feira, a juíza Fabiane Borges Saraiva deferiu o pedido liminar do município e determinou a imediata cessação das atividades exercidas no estabelecimento, sob pena de R$ 10 mil de multa diária. No despacho, a magistrada salienta:
"São intoleráveis, no mais, condutas do jaez praticadas pela ré em meio a uma crise sanitária sem precedentes. O insensato e irresponsável descumprimento das condições impostas pelo Município, além de representarem um ilícito civil e administrativo, colocam em risco inúmeros cidadãos, certamente podendo agravar a situação epidêmica na cidade de Santa Maria"
Porém, na noite de sexta, a distribuidora voltou a abrir. Dessa forma, o responsável no local foi encaminhado à DPPA, onde foi feito um boletim de ocorrência.