Foto: Gabriela Perufo (Diário)
Foi concedida a progressão de regime fechado para regime aberto e liberdade condicional para um dos quatro condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini. A decisão da juíza de Direito Sucilene Engler foi dada nesta segunda-feira a Evandro Wirganovicz, condenado pelo homicídio e ocultação de cadáver. Ele estava cumprindo pena em regime semiaberto e atingiu, no dia 15 de março, o tempo necessário para progressão de regime e benefício do livramento condicional.
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Os requisitos para a concessão do benefício de progressão de regime são: cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento carcerário, comprovado pela administração da casa prisional. Na decisão, a juíza afirmou que a conduta do réu era favorável à progressão:
"Seu atestado de conduta carcerária lhe é plenamente favorável, referindo que ostenta comportamento plenamente satisfatório, o que denota suficientemente possuir mérito necessário à concessão da benesse almejada. Assim, observa-se que o detento faz jus a um voto de confiança do Juízo, merecendo progredir do regime semiaberto para o aberto, como forma de se reinserir gradualmente na sociedade, objetivo maior da pena privativa de liberdade".
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Evandro foi condenado no dia 15 de março deste ano por homicídio simples e ocultação de cadáver, e recebeu pena de 9 anos e 6 meses de reclusão (8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver) em regime semiaberto.
Além dele, foram condenados o pai de Bernardo, o médico Leandro Boldrini (33 anos e 8 meses), a madrasta do menino, Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão) e a amiga dela e irmã de Evandro, Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses).
LIVRAMENTO CONDICIONAL
O livramento condicional não é um regime prisional, mas uma antecipação de liberdade, concedida mediante cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, elencados no artigo 83 do Código Penal:
a) cumprimento de 1/3 da pena, se primário
b) bom comportamento carcerário, comprovado pelo Administrador da Casa Prisional
c) avaliação psicológica, a depender da necessidade do caso concreto
Só é possível alcançar esse benefício durante o cumprimento da pena, após ter cumprido uma parcela da condenação. Como Evandro foi condenado por homicídio simples, o requisito é o cumprimento de 1/3 da pena, junto ao fato de que ele não é reincidente em crime doloso. Além disso, durante todo o período em que ficou preso, ele manteve conduta compatível com as normas e regimentos da Susepe.
REQUISITOS
Para seguir em liberdade condicional, Evandro deverá cumprir os seguintes critérios:
- manter ocupação lícita, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo
- não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, bem como obter autorização deste na hipótese de transferência para outra Comarca
- apresentar-se em juízo, trimestralmente, enquanto perdurar o benefício, comunicando sua ocupação
- apresentar-se na Vara de Execuções Criminais no prazo de 24 horas, a contar da data da sua liberação, a fim de informar seu endereço e outros dados necessários ao exato cumprimento das condições acima impostas
- proibição de portar armas de qualquer espécie
*Com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul