Caso Maníaco do Cassino: após 25 anos preso, condenado por sete homicídios tem progressão contestada pelo Ministério Público

Caso Maníaco do Cassino: após 25 anos preso, condenado por sete homicídios tem progressão contestada pelo Ministério Público

Foto: MPRS/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa do apenado conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no litoral sul do Estado entre os anos de 1998 e 1999. O órgão ministerial se manifestou pela manutenção do regime fechado, apesar de o condenado já ter cumprido o requisito objetivo de 1/6 da pena.

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De acordo com o MPRS, as avaliações psicológica e social realizadas não apontam o preenchimento dos requisitos subjetivos necessários à progressão de regime. Entre os fatores destacados, estão a ausência de autocrítica em relação aos crimes cometidos, a falta de empatia pelas vítimas, a periculosidade evidenciada nos laudos técnicos e o registro recente de uma falta disciplinar grave no estabelecimento prisional onde o apenado cumpre pena.

As contrarrazões, assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, ressaltam ainda características como frieza emocional, comportamento impulsivo, supervalorização dos próprios sentimentos em detrimento do sofrimento causado às vítimas e ausência de planejamento compatível com o retorno gradual ao convívio social. Para o Ministério Público, esses elementos inviabilizam o abrandamento do regime, mesmo após mais de 25 anos de cumprimento da pena em regime fechado.


Sete homicídios em série

O MPRS também relembra a extrema violência dos crimes praticados no final da década de 1990. Conforme o histórico do processo, o condenado assassinou sete pessoas em série, além de praticar roubos e tentar matar casais que se encontravam na beira da praia durante a noite.

Diante do conjunto de elementos técnicos e do histórico criminal, a promotora requereu o improvimento do agravo em execução, defendendo a manutenção da decisão que negou a progressão de regime, por entender que a medida é necessária para resguardar a segurança da sociedade e assegurar o adequado cumprimento da pena.

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