justiça

STF reconhece como crime fuga do local de acidente de trânsito

João Pedro Lamas

Foto: Divulgação
Promotor de Justiça Alexandre Saltz fez a sustentação oral do Recurso Extraordinário

Por sete a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito, que diz o seguinte:

"Afastar-se o condutor do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena de 6 meses a 1 ano ou multa". Assim, foi acatada a tese do MPRS, defendida no Recurso Extraordinário 971959.

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul defendeu que o direito a não incriminação não permite ao indivíduo autorização para fugir do local do acidente.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), 60% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O recurso foi protocolado em 19 de maio de 2016 para reverter decisão de segundo grau que inocentou um motorista que fugiu do local do acidente que havia provocado.

Conforme a denúncia do MP, na madrugada de 2 de novembro de 2010, no Centro de Flores da Cunha, na Serra Gaúcha, um motorista causou um acidente de trânsito e imediatamente fugiu do local, sendo, posteriormente, localizado pela Brigada Militar (BM). Em depoimento, disse que não tinha percebido que havia raspado no veículo da vítima e alegou que fez isso porque o acidente teria sido de pequenas proporções. No entanto, ele admitiu que havia saído de uma casa noturna, onde ingeriu bebida alcoólica.

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A sentença de primeiro grau, que o condenou a oito meses de prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos de multa, destacou que "não é crível que o réu não tenha percebido o acidente, pois, segundo a vítima, os danos foram expressivos, e não apenas um 'raspão' como mencionou o acusado. Com certeza fugiu do local para evitar a responsabilização civil e criminal, até porque, por seus inúmeros envolvimentos em delitos de trânsito, o réu perdeu sua habilitação e está impossibilitado de exercer a profissão de motorista de táxi".

O documento ainda destaca que "condutas como essa do acusado merecem forte repreensão, sob pena de, estimulado pela impunidade, continuar praticando essas infrações e, quiçá, acabar ceifando vidas de inocentes".

*Com informações do Ministério Público

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