data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Desde a última segunda-feira, após a publicação do decreto com o modelo de distanciamento controlado, shoppings e centros comerciais que estavam fechados podem ser reabertos nas cidades onde vigora a bandeira laranja ou amarela. Só que para funcionarem, precisam cumprir uma série de regras, estabelecidas por uma portaria publicada nesta quinta-feira pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
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Entre as restrições, fica proibido que os clientes experimentem roupas, calçados ou qualquer acessório nas lojas. O documento também prevê a desativação de bebedouros, além de ficarem impedidos de abrir lounges, áreas de recreação, cinema, teatros, bares e pubs. Durante a pandemia, nenhum evento, exposição, atividades promocionais e ofertas de produtos para degustação podem ser realizados nos estabelecimentos.
Os restaurantes e lancherias podem funcionar, mas não podem ofertar serviços de buffet. As mesas e os bancos precisam ter um distanciamento mínimo. As pessoas, sejam funcionários ou clientes, só podem ingressar nos locais usando máscara, conforme já estabelece o decreto estadual.
Todos os locais devem ter seus próprios protocolos de contingência, que incluam medidas de prevenção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os funcionários. Cartazes com orientações devem ser fixados em locais visíveis. O número de pessoas em elevadores e escadas rolantes deve ser delimitado. A portaria, na íntegra, pode ser conferida aqui.
Em Santa Maria, os shoppings ficaram mais de um mês fechados e começaram a abrir, de forma gradual, desde 18 de abril. Isso foi possível por conta de um decreto do Estado, que deixava a cargo de cada prefeitura do interior - com exceção das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra - decidir como o comércio funcionaria. Como a bandeira em vigor, atualmente, é a laranja, os serviços podem seguir funcionando desde que cumpram as regras da portaria. O descumprimento terá sanções, como a abertura de processo administrativo sanitário.
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O teto de funcionários e clientes deve ser de até 50% da capacidade. Nos locais onde vigora a bandeira vermelha, as vendas só poderão ser feitas por telentrega ou drive-thru. O funcionamento de qualquer estabelecimento não essencial é proibido quando estiver em vigor a bandeira preta.
As principais regras:
PARA CLIENTES
- uso obrigatório de máscara
- proibido experimentar roupas, calçados e acessórios
- higienizar as mãos com álcool em gel antes de manusear qualquer produto à venda
- cumprir as medidas de etiqueta respiratória e distanciamento
PARA OS SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS
- usar e exigir o uso dos demais de máscaras
- fornecer EPIs aos funcionários
- disponibilizar álcool gel 70% dentro das dependências
- aferir a temperatura de todos que ingressam no estabelecimento
- controlar o acesso de pessoas nas portas de acesso do shopping, por meio da utilização de senhas ou outro meio eficaz
- assegurar o respeito de distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas, sinalizando o chão
- implementar fluxos de movimentação de sentido único nas entradas e saídas dos estabelecimentos, definindo portões exclusivos para entrada e saída, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas
- reduzir o número de vagas de estacionamento a 50% da capacidade instalada
- organizar os serviços prestados nos fraldários (como espaço para papinhas, amamentação, troca, dentre outros) para evitar aglomeração e reforçar a higiene desses ambientes
- substituir, na praça de alimentação, as bandejas por materiais descartáveis e, em não sendo possível, realizar a higienização com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
- manter fechados os serviços de Buffet Self Service
- delimitar a capacidade máxima de pessoas nos elevadores e estabelecer o distanciamento nas escadas rolantes de uma pessoa a cada 3 degraus
- manter fechados lounges ou áreas de descanso, área de recreação, cinemas, teatros, bares, pubs ou qualquer outra área de lazer sujeita à aglomeração de pessoas
- proibir a realização de exposições e eventos, bem como de atividades promocionais ou degustações
- adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de priorizar a modalidade de teletrabalho quando possível
- desativar todos os bebedouros
- dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato)
- vedar serviço de empréstimo de carrinhos para crianças
- estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento que garantam fluxo ágil para que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco permaneçam o mínimo tempo possível no estabelecimento