Foto: TJD-RS/Divulgação
Comissão Disciplinar Desportiva julgará Inter-SM em dois processos distintos

O Inter-SM será julgado nesta segunda-feira (29), às 17h, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), em Porto Alegre, em dois processos distintos relacionados a partidas da Divisão de Acesso 2025.
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As denúncias têm como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem render desde multas e perda de mando de campo até sanções mais graves.
A sessão, que será transmitida ao vivo no site do tribunal, será conduzida pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RS, a primeira instância da justiça desportiva. Os clubes e atletas ainda poderão recorrer ao Pleno do Tribunal após a decisão.
– Esperamos a reversão em multa. Qualquer resultado adverso, podemos e devemos recorrer – garantiu o presidente do clube, Pedro Della Pasqua, em caso de punições consideradas exageradas.
Caso 1 – Inter-SM x Veranópolis (17/08/2025)
No processo nº 240/25, o Inter-SM responde somente ao artigo 213, I, que responsabiliza o clube mandante por falhas na prevenção de desordens na praça de desporto. Segundo informado pelo clube, apesar da citação, o clube deverá ser absolvido desta denúncia. O Inter-SM foi enquadrado por ser o detentor do terreno da partida.
A principal denúncia é referente ao episódio de injúria racial durante o intervalo da partida disputada. O árbitro Jean Pierre Gonçalves de Lima relatou em súmula que foi informado pelo observador de intolerância racial, Roberto Carlos Bolzan, sobre a necessidade de acionar o Protocolo Zero. Por conta disso, o Veranópolis foi denunciado com base no artigo 243-G do CBJD (atos discriminatórios).
Caso 2 – Inter-SM x Novo Hamburgo (30/08/2025)
No processo nº 283/25, o Inter-SM foi denunciado múltiplas vezes no artigo 213, após uma série de incidentes relatados pelo árbitro Wagner Silveira Echevarria.
Segundo a súmula, já aos 6 minutos do primeiro tempo, garrafas e copos plásticos foram arremessados em direção ao gramado pela torcida do Inter-SM, que também chegou a cuspir e jogar cerveja no árbitro assistente e no banco de reservas do Novo Hamburgo. O jogo ficou paralisado por três minutos.
Na etapa final, a situação se agravou. Aos 31 minutos, mais objetos foram lançados, incluindo garrafas, pedras e até um celular. Aos 46 minutos, uma pedra atingiu o atleta Jhonata de Lima Ferreira, do Novo Hamburgo, no rosto, causando sangramento e concussão. O jogador precisou de atendimento no gramado e foi levado de ambulância ao hospital, o que paralisou a partida por 10 minutos.
Aos 55 minutos, novos incidentes ocorreram com o uso de sinalizadores na arquibancada.
Por conta da gravidade, o Inter-SM foi denunciado três vezes no artigo 213, III (falha em prevenir arremesso de objetos), além do artigo 213, I (falha em reprimir desordens) e artigo 191, III (descumprimento de regulamento).
Riscos de punição ao Inter-SM
Art. 213 – Deixar de tomar providências
Texto do artigo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I - desordens em sua praça de desporto;
- II - invasão de campo;
- III - lançamento de objetos no campo ou local da partida.
Punições previstas:
- Multa: de R$ 100 a R$ 100.000,00.
- Perda de mando de campo: de 1 a 10 partidas.
- Perda de pontos: em caso de reincidência ou gravidade extrema da infração.
Art. 191, III – Deixar de cumprir regulamentos
Texto do artigo:
Art. 191. Deixar de cumprir regulamento ou norma geral da competição:
Punições previstas:
- Multa: de R$ 100 a R$ 100.000,00.
- Perda de pontos: em caso de descumprimento de regulamentos ou normas gerais da competição.