O reajuste anual do preço de medicamentos será de 4,5% em 2024, ou seja, o menor valor praticado desde 2020. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste. A definição do índice foi feito pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão regulador do setor farmacêutico na dimensão econômica, e começa a valer a partir de abril.
– Neste ano, a Cmed limitou o aumento a este percentual de 4,5%. O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço – explica secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.
A CMED é composta pelos Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo definido desde 2005. Neste ano, o reajuste do preço máximo foi igual ao índice da inflação.
*com informações do Ministério da Saúde