Foto: Marcos Fonseca (Bei)
Lei municipal criou a taxa da segurança pública que deveria ser paga pelos donos de imóvel na praia do Litoral Norte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou inconstitucional uma lei do município de Capão da Canoa, no Litoral Norte, que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.
Em decisão unânime, o Colegiado do Tribunal de Justiça entendeu que a matéria é de competência da esfera estadual.
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A Lei Complementar n° 78, de 30/12/2021, criou a Contribuição Permanente para Segurança Pública, taxa cobrada de proprietários de imóvel no território municipal, exceto dos beneficiados por isenção de IPTU, garagens, box de estacionamento e depósitos de prédios.
O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, relator da ação, considerou que a legislação questionada criou taxa municipal em decorrência de serviço público de natureza estadual, "em flagrante usurpação de competência legislativa, porquanto incumbe aos Estados legislar acerca de segurança pública", conforme determinam a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
"Clara está a invasão de competência tributária do Estado por parte do município de Capão da Canoa, na espécie", afirmou o relator.