Perguntas e respostas: entenda como funciona o novo modelo de pedágio que pode ser implementado em rodovia de Santa Maria

Perguntas e respostas: entenda como funciona o novo modelo de pedágio que pode ser implementado em rodovia de Santa Maria

Foto: Eduardo Ramos (Arquivo/Diário)

O novo modelo de pedágio sem praça de cobrança está em funcionamento na Serra Gaúcha e no Vale do Caí, mas deve ser ampliado futuramente para outras rodovias, como a RSC-287, entre Santa Maria e Tabaí.


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Pensando em facilitar o entendimento, o Diário preparou uma sequência de perguntas e respostas para tirar suas (futuras) dúvidas. Confira:


Tem previsão de ser implantado na RSC-287 pela Rota de Santa Maria?
O governo do Estado afirma que a tendência futura é que todas as rodovias pedagiadas passem a adotar esse sistema de free flow e que incentivará a Rota de Santa Maria a fazer isso na RSC-287. Porém, afirmou que qualquer mudança no contrato deve partir do interesse da concessionária.

 
No ano passado, a Rota disse que tem interesse futuro de avaliar a implantação de sistema free flow na RSC-287, mas não deu prazo para isso ocorrer.


Por que instalar pórticos de free flow ao invés de praças de pedágio?
O free flow (fluxo livre) traz diversas vantagens, como a praticidade, economia de tempo de viagem, redução de congestionamentos, cobrança mais justa e igualitária para os motoristas, além de garantir uma maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e a redução da emissão de gases poluentes.


Quais são os meios transporte/veículos que o free flow monitora?
Todos os veículos leves ou pesados: motos, triciclos, automóveis, furgões, caminhonetes, motor-home, ônibus e caminhões, reboques e semirreboques.


Qual é o prazo de pagamento da tarifa?
É de até 15 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento resultará em infração de trânsito no valor de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão ligado ao governo do Estado, além de cinco pontos na carteira de motorista. 

A multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.


Como posso pagar a tarifa do free flow?
O motorista pode quitar a tarifa de quatro maneiras diferentes. A mais recomendada é através da tag (etiqueta eletrônica colado no para-brisa). Também é possível pagar digitalmente pelo aplicativo “CSG FreeFlow” e pelo site (clique aqui).


Já quem prefere fazer presencialmente, pode-se efetuar o pagamento nos totens das cinco bases de atendimento ao cliente da CSG, em Ipê (ERS-122 - km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 - km 99,5), Farroupilha (RSC-453 - km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, provisoriamente, em Portão (km 13 da ERS-240). Até o fim de fevereiro, os clientes também terão uma unidade em Capela de Santana (ERS-240 - km 24,8), quando o ponto em Portão será desativado.


Como funciona o pagamento por tag?
A tag é uma espécie de adesivo com chip que deve ser fixado no para-brisa do veículo. Em veículos que possuem o dispositivo, a leitura ocorre automaticamente ao passar pelos sensores do pórtico de cobrança.

Dessa forma, o valor do pedágio é lançado na conta do condutor ou proprietário do veículo na qual o adesivo estiver cadastrado. Para adquirir basta consultar o gerente do banco e também é possível escolher uma marca especializada como ConectCar, Veloe, Sem Parar, Taggy e Move Mais.


Como posso adquirir uma tag?
Todas as tags são aceitas pelo free flow, sendo as principais delas fornecidas pelas empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. A etiqueta pode ser adquirida no site dessas operadoras. Além disso, alguns postos de combustíveis parceiros dessas marcas também comercializam tags. Alguns bancos também disponibilizam tags como benefício para seus correntistas, como Banrisul, Itaú e Sicredi. Para saber mais, entre em contato com o gerente do seu banco.


A tag tem custo?

De acordo com plano e a empresa escolhida há cobrança de taxa da tag. Existem tags com planos para pagamento de mensalidade e sem mensalidade, esta última ideal para quem utiliza o serviço eventualmente. Os planos sem mensalidade, normalmente, são pré-pagos e o usuário precisa creditar valores na conta antes da viagem, com pagamento de taxas conforme o montante escolhido.

 
Também há opções pré-pagas com recarga automática, em que há transferência automática de dinheiro assim que a conta atingir um valor mínimo programado. As recargas normalmente são realizadas por cartão de crédito, mas há empresas que oferecem a opção por Pix e cartão de débito. Também existe a opção de tags pós-pagas, que acumulam as tarifas em uma fatura mensal, em sistema semelhante ao de cartão de crédito. Nesses modelos, há cobrança de mensalidade pelo serviço de tag. As tarifas dos pedágios são cobradas à parte. A fatura precisa ser paga depois pelo usuário.

Tenho tag, preciso fazer cadastro no aplicativo “CSG FreeFlow”?

Quem possui tag não precisa fazer o cadastro no app ou no site da CSG.

Eu sou obrigado a fazer cadastro no aplicativo ou site?

O pagamento pelo site pode ser feito de forma anônima, ou seja, não é necessário efetuar cadastro, basta inserir o número da placa. No entanto, não receberá desconto e também não será avisado de novos débitos.

Pelo aplicativo “CSG FreeFlow”, é preciso baixar nas lojas e ainda é possível efetuar o pagamento de forma anônima, mas, da mesma forma, não receberá desconto e também não será avisado de novos débitos.


Qual a forma mais prática para quem utiliza eventualmente as rodovias com free flow?
Caso o veículo trafegue em outras rodovias, o tag é uma excelente opção. Para quem não utiliza o tag com frequência, uma alternativa mais prática de pagamento é por meio do aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site (clique aqui).


Desconto de 5%? 
Todos os clientes que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow garantem desconto de 5% de desconto no valor da tarifa. Lembrando que o desconto é válido para passagens feitas posteriormente ao cadastro.

Quem tem direito ao desconto de até 20%?

Quem trafega frequentemente no mesmo trecho da rodovia e possui tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, tem direito a descontos maiores, que pode chegar a 20%. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.

Quem tem direito à isenção das tarifas de pedágios?
De acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias. 


Para usufruir dessa isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos perante a Concessionária, conforme a Resolução Selt nº 04/2021.

Como funciona o saldo pré-pago do aplicativo?
Ao colocar saldo no aplicativo, as tarifas das placas cadastradas são descontadas automaticamente do valor disponível. É importante lembrar que adicionar saldo não quita tarifas antigas, e se caso não haja saldo suficiente, ele ficará pendente de pagamento nas formas pix ou crédito. O histórico de passagens fica disponível e pode ser consultado a qualquer momento.


Passei pelo pórtico e não apareceu a tarifa no aplicativo. O que aconteceu?
Provavelmente seu carro está vinculado a um tag. Neste caso, a passagem não aparecerá no aplicativo, e se a tag estiver bloqueada ou desativada por algum motivo, o sistema irá tentar debitar do tag por 5 dias. Após esse período, a passagem será disponibilizada no aplicativo. Obs.: Carros novos podem vir de fábrica com um tag instalado, verifique o para-brisa do seu carro.

O que acontece se não existir crédito na tag ou no aplicativo “CSG FreeFlow”?
Quem opta por essas formas de pagamento sempre deve conferir se há saldo suficiente antes de passar pelos pontos de cobrança. No caso da tag, a ausência de valores gera o bloqueio, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.


Como posso consultar meus débitos de passagens no free flow?
Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer seu login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, você só poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Como fica a situação de carros alugados?
A recomendação é que as locadoras de veículos cadastrem seus carros no aplicativo, para que recebam as notificações e consultem o histórico de passagens no free flow.

Motocicletas pagam tarifa?

Sim, pagam, assim como em praças de pedágio convencionais. No entanto, como no caso das motocicletas não é possível utilizar a tag, para obter o desconto é preciso realizar o cadastro por meio do site www.freeflow.csg.com.br ou pelo aplicativo “CSG FreeFlow”.

Posso pagar em dinheiro?
O pagamento da tarifa em dinheiro pode ser realizado, temporariamente, nos totens das cinco bases de atendimento ao cliente da CSG.

Qual horário para pagamento nas bases de atendimento ao cliente?
Os pagamentos são aceitos de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h20min, e aos sábados, das 8h às 12h.

O Free Flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
Sim, mas enfatizamos que apenas os vale-pedágio que possuem tag são aceitos.

A CSG envia cobrança por e-mail ou boleto?
A CSG não emite, nem envia por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do sistema free flow aos clientes. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem quitar o débito em até 15 dias por meio de tag ou pelos canais oficiais da concessionária.

Haverá algum tipo de isenção no free flow?
Não estão previstas, por lei, isenções em pedágios em vias concedidas à iniciativa privada. Entretanto, os descontos para usuários frequentes serão mantidos e incentivados com o free flow.

A CSG instalará mais pórticos de free flow, além dos seis atuais?
Não neste momento. Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem.

Se houver economia de custos com a operação do modelo, haverá compensação na tarifa?
Conforme a CSG e o Governo do Estado, qualquer economia de custo por ganho de eficiência com o sistema de cobrança será repassado à tarifa posteriormente. Outra possibilidade é a inclusão de alguma obra não prevista originalmente no Programa de Exploração Rodoviária (PER).


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