Como trocar os presentes de Natal? Confira as orientações do Procon

Como trocar os presentes de Natal? Confira as orientações do Procon

Foto: Mirella Joels (Arquivo Diário)

Depois de um Natal recheado de presentes, por vezes, as trocas de itens são necessárias. Cor, tamanho e modelo não são critérios para as trocas, conforme legislação, mas nesta época o comércio, na maioria das vezes, abre exceção. Saiba quais as orientações para este momento. 


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Conforme a coordenadora executiva do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (Procon-SM), Marcia da Rocha, esta é uma política facilitadora já combinada entre os lojistas. Mas alguns detalhes precisam de atenção. 

Na hora da compra é indicado conversar com o lojista sobre a possibilidade de troca. Também, é necessário manter a etiqueta e ter em mãos a nota fiscal.


– Sete dias ou até no máximo 30 dias para efetuar essa troca. Os prazos são importantes, e é preciso que fique de maneira clara ao consumidor. Quase muitas lojas têm avisos como “trocamos em até sete dias não expondo um motivo”, e é  importante que isso seja combinado verbalmente ou por uma etiqueta. A manutenção da nota fiscal é o principal – reforça Márcia da Rocha.  


Dinheiro de volta? 

No alerta da coordenadora, é tão importante reafirmar este acordo verbal da troca neste período, pois caso não seja cumprido, pode solicitar até a devolução do valor pago.


Qual a diferença entre o Renegocia! e o Desenrola?

Na troca o valor pode mudar? 

Se no momento da troca o produto estiver mais barato, a coordenadora do Procon-SM indica que não há por que pedir desconto, pois ele será trocado pelo valor que consta da etiqueta. Em todos os casos, a troca é sob o valor da etiqueta, sem aumentar ou diminuir. 


Como funciona para compras online? 

As trocas no caso de compras online permanecem normalizadas. Ou seja, até sete dias da compra pode ser feito o cancelamento. E após recebido o item, o consumidor tem sete dias para solicitar a troca, desde que o produto não tenha sido utilizado. Neste caso, qualquer motivo dentro dos sete dias pode gerar a troca, como cor, tamanho e até não ter gostado do produto. 

 Quando a troca é obrigação? 

Nas diretrizes da defesa do consumidor, o produto com defeito deve ser trocado obrigatoriamente.  Não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo. 


Em caso de defeito aparente

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo
  • 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto


Em caso de defeito oculto

Produto com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto

  • 30 dias para produtos não duráveis
  • 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor


Não conseguiu trocar? 

Neste caso, o consumidor pode pode procurar o órgão de Defesa do Consumidor do seu município. 

Procon Santa Maria 

  • Contato – WhatsAp (55) 99178 3621; telefone (55) 3174-1556
  • Atendimento online – Procon SM Online 
  • Atendimento presencial – Na sede, Avenida Rio Branco, 639, bairro Centro, via agendamento pelos contatos acima
  • Funcionamento –  De segunda a sexta-feira,  das 8h30min às 16h30min


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