Após diversas manifestações de entidades e instituições sobre a inclusão de fatores de risco psicossociais na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a alteração, que entrará em vigor a partir de 26 de maio, terá “caráter educativo e orientativo”, dando mais um ano para que as empresas urbanas e rurais se adaptem.
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A NR-1, que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde no Trabalho (SST) para empresas brasileiras, passou por mudanças no ano passado com a Portaria MTE 1419/2024, que prevê a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando também fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”.
Para ajudar neste processo, a pasta lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Veja aqui também como funcionará as alterações da NR-1 para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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O que são fatores psicossociais?
Segundo o MTE, são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas no trabalho. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. São elas:
- Metas impossíveis de cumprir
- Exposição contínua a condições estressantes
- Excesso de trabalho
- Assédio moral
- Falta de apoio dos chefes
- Tarefas repetitivas ou solitárias
- Desequilíbrio entre o esforço e a recompensa
- Locais com falhas na comunicação
A partir do dia 26, esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Cenários brasileiro e estadual
Conforme dados do Ministério da Previdência Social, mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores.
Em 2024, o Rio Grande do Sul registrou o maior número de casos de transtorno mentais relacionados ao trabalho, com 627 notificações. Em segundo lugar na série histórica vem o ano de 2019 (470 notificações) e em terceiro, 2023 (400 notificações). Os dados são da Divisão de Saúde do Trabalhador do Centro de Vigilância em Saúde (Cevs). Em 2025, já foram registradas mais de 180 notificações.
Considerando esse cenário, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) emitiu uma nota técnica sobre o tema, buscando atualizar e sensibilizar os profissionais dos serviços de saúde públicos e privados dos municípios, sobre a importância da notificação de casos detectados. A decisão foi justificada pela psicóloga Sandra Zanatta Guerra:
– Devido à grande subnotificação de casos, o número de notificações de sofrimento e transtorno mental relacionados ao trabalho não reflete de forma adequada a realidade do adoecimento psíquico dos trabalhadores e das trabalhadoras. Então, a atualização da nota técnica é uma das estratégias para aumentar e qualificar essas notificações.
Segundo a SES, o documento foi elaborado por um grupo técnico de psicólogos dos Centros Regionais e Estadual de Saúde do Trabalhador e revisado por uma equipe multiprofissional do Cevs e do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da pasta.
*com informações da MTE e SES RS