política

As principais regras para as eleições de 2018

José Mauro Batista


Foto: Pixabay (Divulgação)

As principais regras do jogo para as eleições de 2018 já estão definidas, faltando apenas alguns ajustes. No entanto, a 10 meses do pleito que escolherá os principais dirigentes do país, o cenário político é nebuloso. Para cientistas políticos ouvidos pela reportagem, a principal indefinição, no momento, poderá ter uma resposta no dia 24 de janeiro, data marcada pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) para o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT. Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão na Lava-Jato, Lula poderá ficar fora da disputa se a sentença for confirmada.

Governo reduz idade mínima para saque do abono do Pis/Pasep

REGRAS PARA 2018

Na segunda-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou 10 resoluções sobre as eleições de 2018. Algumas questões, no entanto, não foram definidas e serão objeto de consulta à população. O tribunal tem até 5 de março para publicação definitiva das normas gerais do pleito eleitoral. Confira o calendário e as principais alterações:

  • Data da eleição e cargos em disputa
    7 de outubro, primeiro turno, e 28 de outubro, segundo turno
    O eleitor votará para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual
    A eleição de senador e deputado ocorre em um único turno, dia 7, enquanto as eleições presidenciais e para governador poderão ter segundo turno se nenhum candidato aos cargos conseguir maioria absoluta de votos no primeiro turno (50% + 1 dos votos válidos) 

  • Notícias falsas
    A Justiça Eleitoral pretende trabalhar na prevenção das notícias falsas (fake News) e punir os responsáveis 

  • Gastos de campanha 
    R$ 70 milhões serão o máximo a ser gasto por candidatos à presidência da República
    Para o governador, o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores que cada Estado tiver no dia 31 de maio
    Para senador, o limite de gastos vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada Estado no dia 31 de maio
    R$ 2,5 milhões serão o máximo a ser gasto por candidatos a deputado federal
    R$ 1 milhão será o máximo a ser gasto por candidatos a deputado estadual 

  • Arrecadação de dinheiro 
    Candidatos não poderão receber dinheiro de empresas para as campanhas
    É permitido que cidadãos possam fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos de 2017, ano anterior às eleições
    Candidatos poderão utilizar o recurso de financiamento coletivo (crowdfunding), a popular vaquinha, para arrecadar dinheiro para a campanha. 
    Instituições que trabalham com financiamento coletivo poderão arrecadar, a partir de 15 de maio, recursos para os pré-candidatos que as contratarem
    As instituições contratadas para arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo terão de estar cadastradas na Justiça Eleitoral e divulgar a lista de doadores e quantias doadas 
    A liberação de recursos do financiamento coletivo fica condicionada à apresentação do registro de candidatura para que o dinheiro não seja devolvido aos doadores
    Além da vaquinha, os partidos poderão vender bens e serviços, e promover eventos para arrecadar dinheiro
    Não será permitido o uso das chamadas moedas virtuais, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha 

  • Autofinanciamento
    A possibilidade de o próprio candidato bancar a campanha com recursos próprios ainda está em aberto 

  • Fundo público 
    O uso do fundo público de campanha também deverá ser regulamentado. A previsão é de mais de R$ 2,5 bilhões  

  • Para concorrer
    6 meses antes da eleição, os partidos terão que obter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seu estatuto
    6 meses antes da eleição é o prazo máximo para filiação partidária e para definição do domicílio eleitoral (cidade ou Estado pelo qual pretende concorrer)
    Convenções partidárias para definição dos candidatos deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto
    Prazo máximo para partidos e coligações solicitarem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral será até as 19h do dia 15 de agosto
    Prazo máximo de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de morte 

  • Cotas para transgêneros
    Depende de regulamentação do TSE, assim como a participação de mulheres nas direções partidárias. O assunto será objeto de audiência pública 

  • Coligações
    Em 2018 ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais (deputado federal e deputado estadual)
    Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputado federal e deputado estadual)

  • Propaganda de rua e em rádio e TV
    A partir de 16 de agosto será liberada a propaganda eleitoral de rua
    31 de agosto terá início o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV
    Será proibido o uso de efeitos especiais na propaganda eleitoral na TV, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica
    Serão permitidos carros de som e pequenos trios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões e comícios
    Os comícios poderão serão realizados das 8h à meia-noite e, no encerramento de campanha, poderá seguir até as 2h 

  • Uso de outdoors continua proibido
    Bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha estão liberados, desde que não atrapalhem pedestres nem interfiram no trânsito
    Uso de adesivos plásticos de até meio metro quadrado ou microperfurados no tamanho máximo do parabrisa traseiro será permitido
    Propaganda eleitoral por meio de telemarketing será proibida 

  • Propaganda na Internet
    A propaganda eleitoral na Internet poderá ser iniciada no dia 16 de agosto
    A novidade é que partidos, coligações e candidatos poderão contatar serviços para impulsionar conteúdos na rede  

  • Debates 
    Emissoras de rádio e de TV serão obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional 
     
  • Cabos eleitorais
    O número máximo de cabos eleitorais não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores
    Fica liberada a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores para cidades a partir de 30 mil eleitores 

  • Pesquisas eleitorais
    A partir de 1º de janeiro as pesquisas de opinião sobre eleições ou candidatos, para divulgação ao público, deverão ser registradas na Justiça Eleitoral 

  • Voto impresso
    Aprovado por lei, o voto impresso ainda é uma questão em aberto no TSE e será objeto de audiência pública e de uma resolução específica
    Mesmo não sendo disponibilizado ao eleitor, a impressão do voto foi criada para casos em que sejam requeridas auditorias
    O TSE prevê licitação para 30 mil urnas com voto impresso dentro de um universo de 650 mil urnas eletrônicas em todo o país 


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Em pronunciamento de Natal, Temer volta a defender reforma da Previdência Anterior

Em pronunciamento de Natal, Temer volta a defender reforma da Previdência

Vereadores terão direito a cota de 200 litros mensais para combustíveis Próximo

Vereadores terão direito a cota de 200 litros mensais para combustíveis

Política