
Foto: Gustavo Moreno
ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhado de seu advogado Celso Vilardi
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Tv Justiça, vão transmitir o interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus na ação que apura um suposto plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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O STF começa a ouvir nesta segunda-feira (9) os acusados do chamado “núcleo 1”, grupo considerado crucial para o desenvolvimento da suposta trama golpista.
Além do ex-presidente, faz parte deste grupo o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que foi delator no processo.
Como será o interrogatório
Além de Bolsonaro e Mauro Cid, serão interrogados a partir da próxima segunda-feira (9):
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-chefe da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
- Augusto Heleno (ex-ministro-chefe do GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e vice candidato de Bolsonaro em 2022).
Os depoimentos começarão a partir das 14h por Cid, que fechou acordo de delação premiada. Em seguida, os réus seguirão sequência por ordem alfabética.
Os depoimentos serão prestados na sala de sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Braga Netto é o único que não participará de forma presencial do interrogatório. Seu depoimento será por videoconferência em razão de estar preso.
Os réus poderão ficar em silêncio caso a resposta de alguma pergunta possa lhe autoincriminar. O direito ao silêncio é assegurado pela Constituição Federal.
O núcleo 1 responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os acusados que serão ouvidos hoje, existe uma única diferença no caso de Alexandre Ramagem. Após ter crimes sustados pela Câmara dos Deputados, a Primeira Turma entendeu que ele deve responder apenas pelo que aconteceu antes da diplomação, suspendendo os crimes por dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.