
Foto: Beto Albert
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 33 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (18), pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Em entrevista ao programa F5, apresentado pelo jornalista Deni Zolin, o advogado Raphael Urbanetto Peres, especialista em advocacia criminal, comentou sobre a denúncia e explicou alguns detalhes sobre o caso.
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De acordo com Peres, era previsível que houvesse a formalização de uma acusação a Bolsonaro, pois delações já apontavam a possível participação do ex-presidente e aliados em situações consideradas criminosas. Da mesma forma, a denúncia também permite que o mesmo possa se defender perante a tais acusações.
O advogado reforçou que a denúncia feita pelo PGR não é uma condenação. Sendo assim, disse que não cabe comentar sobre o tempo da pena, visto que o processo levará alguns meses para ser concluído.
– É muito prematuro trabalharmos com a ideia, como estou vendo nas redes sociais, de quanto tempo de pena ele vai receber. Essa questão da pena depende de um processo que vai levar alguns meses para que haja a responsabilização ou não, dos agentes que estão denunciados na peça formulada pelo Ministério Público Federal – comentou Peres.
Outro fator questionado durante a entrevista foi a relevância da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que garantiu que o ex-presidente tinha conhecimento do possível golpe que estava sendo planejado. Cid também é um dos denunciados pela PGR. Na manhã desta quarta (19), o ministro do STF Alexandre de Moraes derrubou o sigilo da delação e tornou os documentos públicos.
O ministro estará responsável pela relatoria da acusação, o que causou estranheza em Peres, que entende que Moraes deveria se colocar como suspeito para trazer legibilidade ao caso, pois uma das acusações seria de um possível homicídio contra ele. Por fim, o advogado ainda comentou sobre a alegação de alguns admiradores de Bolsonaro de que os atos preparatórios não podem ser julgados como crime.
– Eu já vi, principalmente pessoas que defendem o Bolsonaro, trabalhando esta questão, divulgando a ideia de que atos preparatórios não são puníveis. Isso não está errado. O problema é que, analisando os fatos que estão sendo trazidos, não é só um ato preparatório. Nós temos ali, questões de interferência na própria eleição – concluiu.