Justiça Eleitoral dá sentença em ação sobre suposta fraude de cota de gênero nas Eleições 2024 em Santa Maria

A Justiça Eleitoral de Santa Maria julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Jaderson Toledo Maretoli e o Partido Liberal contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT). A defesa do PDT foi conduzida pelo advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior.


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A decisão foi assinada pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 135ª Zona Eleitoral, no último dia 12 de dezembro.


Entenda o caso

A ação alegava que a renúncia da candidata Simone Terezinha Bohmer Poerschke e o indeferimento da candidatura de Olinda Salete Baldez Reis resultaram no descumprimento da cota prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Com isso, os percentuais de gênero ficaram desequilibrados, apresentando 72,22% de candidatos homens e apenas 27,78% de mulheres.

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Os autores acusaram o PDT de lançar candidaturas fictícias apenas para atender à exigência legal e pediram a cassação de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).


Defesa e manifestação do MP Eleitoral

Em defesa, o PDT negou as acusações, afirmando que as candidaturas femininas foram espontâneas e que não houve qualquer tipo de fraude. A candidata Olinda Salete, por exemplo, obteve 196 votos, enquanto Simone Terezinha confirmou sua participação voluntária.


Já o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido inicial, considerando depoimentos das candidatas Simone e Silvana, que relataram terem sido procuradas pelo PDT apenas para preencher a cota de gênero. O MP também classificou a candidatura de Olinda como “natimorta”, por falta de comprovação de filiação partidária.


Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz Ulysses Fonseca Louzada destacou que não há provas robustas de fraude e que, para a configuração de dolo, é necessário comprovar a intenção específica de burlar a legislação eleitoral.


– Não basta apenas o elemento dolitivo geral, mas a vontade específica de fraudar – pontuou o magistrado.


Além disso, o juiz frisou que, em caso de dúvida razoável, deve prevalecer a soberania do voto popular e a proteção da capacidade eleitoral passiva.


Resultado

Com base nesses fundamentos, a ação foi julgada improcedente. O pedido de cassação das candidaturas e anulação dos votos do PDT foi negado. A decisão reforça a validade dos votos obtidos pelos candidatos do partido nas eleições proporcionais de 2024 em Santa Maria.


No entanto, cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

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Rafael Menezes

rafael.menezes@bei.net.br

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