Violência doméstica: homem é preso por descumprimento de medidas protetivas em Júlio de Castilhos

Violência doméstica: homem é preso por descumprimento de medidas protetivas em Júlio de Castilhos

Foto: Polícia Civil (Divulgação)

Um homem de 62 anos foi preso por descumprir medidas protetivas de urgência contra a sua ex-companheira, em Júlio de Castilhos. O fato ocorreu na manhã desta quarta-feira (23).


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Segundo a Polícia Civil, a vítima havia solicitado proteção judicial após episódios de ameaças e perseguições. O homem foi localizado em um estabelecimento comercial e não teria oferecido resistência à abordagem policial.


Ele foi levado ao Presídio Estadual de Júlio de Castilhos. A ação foi coordenada pela Delegacia de Polícia de Júlio de Castilhos.


Descumprir medida protetiva é crime

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê que o descumprimento de medidas protetivas de urgência é crime, com pena de detenção de três meses a 2 anos. Essa medida visa garantir que o agressor não se aproxime da vítima, não entre em contato com ela, ou não a perturbe de qualquer forma.


Como pedir medida protetiva

Uma medida protetiva pode ser solicitada após o registro do boletim de ocorrência, que pode ser realizado na Delegacia de Polícia ou na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).


Na região central do Estado, somente Santa Maria e Cruz Alta possuem delegacias especializadas para atendimento às mulheres. Nos demais municípios, o recomendado é procurar a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) que funciona 24 horas, ou a Delegacia de Polícia.


A medida protetiva não vale somente para casos de agressões físicas, mas para qualquer tipo de violência, seja psicológica, verbal ou perseguição. 


O pedido é remetido ao Poder Judiciário, que analisa a situação e tem até 48 horas para deferir ou não, a solicitação. Se autorizar, a vítima é comunicada, com todos os detalhes sobre prazos, distanciamentos e o que fazer caso a medida seja violada. Nesse momento, o agressor também é comunicado.


Normalmente, uma medida protetiva tem a duração de seis meses, podendo ser prorrogada.


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