A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) registrou ocorrência policial contra o aluno do curso de Engenharia de Minas que tentou participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto. O fato aconteceu na terça-feira (18), no Salão de Atos da UFRGS, em Porto Alegre.
De acordo com o comunicado, na manhã de quarta-feira (19), o vice-reitor Pedro Costa e o coordenador de Segurança, Mozarte Simões da Costa Junior, registraram ocorrência na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Porto Alegre, seguindo orientação da Procuradoria Federal da universidade.
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Também na manhã de quarta, a Reitoria recebeu ofício do Diretório Central dos Estudantes (DCE), que pediu a anulação da diplomação do aluno. Sobre o atendimento a essa demanda, a universidade afirmou que vai "aguardar os desdobramentos das ações acima informadas."
Nesta sexta-feira (21), a Reitoria deve se reunir com a procuradora federal para definição das medidas administrativas no âmbito da universidade para casos desse tipo. A UFRGS também ressaltou que "não tolera ataques aos direitos humanos nem manifestações de ódio nos seus espaços e que sempre irá reagir com veemência diante de episódios inadmissíveis como o que ocorreu nos momentos que antecederam a solenidade de colação de grau, no Salão de Atos."
Confira a nota divulgada pela universidade, ainda na última terça:
"Nota sobre episódio que antecedeu a cerimônia de formatura dos cursos de Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Minas e Engenharia de Materiais ocorrida nesta terça-feira, 18 de fevereiro, no Salão de Atos da UFRGS.
A Universidade informa que, antes do início da cerimônia de formatura, ao tomar conhecimento que havia um formando com uma suástica pintada no rosto, tomou as seguintes providências:
• O vice-reitor e o coordenador de Segurança foram até o local em que se encontrava o estudante (na sala em que os formandos se preparam para a cerimônia) e proibiram o estudante de participar da colação de grau com a suástica pintada no rosto;
• O formando alegou que se tratava de um símbolo hindu e negou que estava ostentando um símbolo nazista;
• Ele foi, então, advertido que se não apagasse a suástica, além de não poder colar grau, seria encaminhado para a Polícia Federal para registro de ocorrência e para que a PF avaliasse se era ou não um símbolo nazista o que ele ostentava;
• Diante dessa advertência, ele concordou em apagar a pintura da suástica e manteve no rosto outros símbolos, sem relação com o nazismo, com os quais permaneceu na cerimônia.
Salienta-se que, diferentemente das diversas manifestações nas redes sociais, o formando em questão NÃO ostentava símbolos nazistas durante a cerimônia de formatura. Também é importante destacar que a decisão da Universidade de dar prosseguimento à cerimônia dentro da possível normalidade diante deste inadmissível episódio deve-se à consideração aos demais formandos, seus familiares e convidados que estavam reunidos em um momento de celebração. Posto isso, a UFRGS reafirma que não tolera manifestações de ódio, de intolerância ou de ataque aos direitos humanos nos seus espaços."
Relembre o caso
O estudante estava na sala onde os formandos se preparam para a cerimônia com o desenho pintado no rosto, conforme a instituição. Ao ser questionado pelo vice-reitor e o coordenador de segurança, ele argumentou que a imagem era um símbolo hindu, e não nazista.
Após ser advertido pela universidade, ele concordou em apagar a pintura da suástica e manteve no rosto outros símbolos, sem relação com o nazismo, com os quais permaneceu na cerimônia.
A defesa do estudante informou que ele "jamais teve qualquer envolvimento ou afinidade com ideologias totalitárias, nazistas ou fascistas, sendo veementemente contrário a qualquer forma de discriminação, intolerância ou discurso de ódio". O jovem seria apreciador de diversas manifestações culturais e religiosas.
O que diz a lei
A lei brasileira que trata da apologia ao nazismo é a Lei nº 7.716/1989, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. De acordo com a legislação, pode ser considerado crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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