O governo federal suspendeu, na quarta-feira (23), todos os acordos de cooperação técnica que permitem que entidades cobrem mensalidades associativas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas organizações eram conveniadas com o Instituto, que fazia o débito automaticamente no benefício.
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A Operação Sem Desconto, deflagrada na quarta-feira Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU), investiga um suposto “esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas” que teria descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Seis pessoas foram presas. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutt, foi afastado judicialmente do cargo e, posteriormente, demitido da função pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outros quatro diretores do INSS também foram afastados por ordem judicial.
Ao todo, 11 entidades eram autorizadas pelo INSS a oferecer seus serviços. A maioria é identificada por siglas, o que tornava mais difícil ao beneficiário saber o motivo do desconto no seu salário ou pensão.
Confira, abaixo, as entidades investigadas e o ano em que assinaram convênios com o INSS:
- Ambec - 2017
- Sindnapi/FS - 2014
- AAPB - 2021
- AAPEN (anteriormente denominada ABSP) - 2023
- Contag -1994
- AAPPS Universo - 2022
- Unaspub - 2022
- Conafer - 2017
- APDAP Prev (anteriormente denominada Acolher) - 2022
- ABCB/Amar Brasil -2022
- CAAP (2022)
Essas entidades ofereciam supostos serviços, como descontos em medicamentos, consultas e exames médicos, consultoria jurídica e auxílio funeral. Segundo a investigação, as organizações chegavam a fazer descontos de beneficiários que residem em outros Estados.
Devolução dos valores
Ainda na quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a criação de um grupo especial para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados e pensionistas do INSS.
O grupo será formado por oito advogados públicos que vão atuar para propor medidas judiciais e administrativas para obter a reparação dos valores descontados e os danos causados contra o Instituto. Os profissionais também devem propor medidas de prevenção e enfrentamento de situações de fraudes contra a seguridade social.