Prefeitura de Santa Maria é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por exumar de forma equivocada restos mortais de idosa

Prefeitura de Santa Maria é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por exumar de forma equivocada restos mortais de idosa

Foto: Beto Albert (Diário)

O município de Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a família de Eloci Ribeiro Rodrigues, idosa que teve seus restos mortais exumados de forma equivocada do Cemitério Ecumênico Municipal. O fato ocorreu em abril de 2024. Cabe recurso da decisão


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De acordo com o sentença, "a falha na prestação de serviços não se sustenta e dispensa maiores delongas e provas acerca dos fatos, sendo certo que, por displicência dos funcionários do Cemitério Ecumênico Municipal, os restos mortais de Eloci foram confundidos com os de outra pessoa e foram entregues a outra família, que os transferiu para o Cemitério Municipal de Itaqui. O argumento de culpa exclusiva de terceiro apresentado pela ré não se sustenta. Em que pese o equívoco cometido tenha partido de uma empresa terceirizada prestadora de serviços, tal fato não exime o Município de Santa Maria de sua responsabilidade."


O advogado Antonio Carlos Porto e Silva, que defende a família da idosa, afirma que seus clientes não vão recorrer do valor da indenização:


– Não foi o valor pedido pela família, mas de qualquer maneira foi julgado procedente, foi dado razão ao nosso pedido, pois houve um dano moral aos filhos da idosa. Foi um decisão justa. 


A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Santa Maria, que se manifestou por meio de nota. No texto, afirma que está ciente da sentença e que adotará as medidas cabíveis no prazo estabelecido pela legislação. Após a intimação, há um prazo de 10 dias úteis para recurso. Confira o texto na íntegra:


"A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), comunica que teve ciência da sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na sexta-feira (10), referente ao caso de exumação equivocada dos restos mortais de uma idosa. Diante da decisão judicial, a administração municipal adotará as medidas cabíveis no prazo estabelecido pela legislação vigente."


Relembre o caso

Eloci Ribeiro Rodrigues faleceu em 4 de abril de 2022, aos 68 anos. Para o enterro, os três filhos teriam alugado um túmulo no Cemitério Ecumênico pelo prazo de três anos. Em janeiro de 2024, as duas filhas de Eloci foram ao cemitério fazer a troca de responsabilidade pela carneira, que seguiu com vencimento para abril de 2025


Em abril do ano passado, ao realizar uma visita à sepultura, o filho de Eloci percebeu que o túmulo da mãe não estava mais ali. No local, uma pequena placa com foto e nome indicava que outra pessoa estava sepultada no local.


O corpo da idosa havia sido exumado e levado para Itaqui, onde estaria no jazigo de outra família. 
Foi feito o registro de um boletim de ocorrência, junto à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), no dia 25 de abril


O caso foi encaminhado à 3ª Delegacia de Polícia (3ª DP), que concluiu que houve um engano na exumação do corpo, e não uma violação de sepultura. Portanto, não haveria crime a ser apurado. Assim, o caso ficou concluído por parte da Polícia Civil.


No dia 14 de agosto do ano passado, uma das filhas recebeu os restos mortais de Eloci. O procedimento contou com a presença do secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos da época, Wagner Oliveira da Rosa. A ossada foi levada para um jazigo da família, que fica em um cemitério em São Martinho da Serra. 

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Maria Júlia Corrêa

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