
Foto: Polícia Civil
Um jovem de 20 anos foi apreendido na manhã desta sexta-feira (9), no Bairro Tancredo Neves, em Santa Maria, por envolvimento em um homicídio ocorrido em 5 de junho de 2022, no Centro de Júlio de Castilhos, que teve como vítima Kauê da Silva Tavares, também de 17 anos. Na época do crime, o suspeito tinha 17 anos, o que caracteriza o ato como ato infracional análogo a homicídio.
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Na ocasião, Kauê foi ferido com golpes de faca após se envolver em uma briga em um clube na Avenida Pinheiro Machado. Ele foi encontrado caído em frente à prefeitura da cidade, socorrido e encaminhado ao Hospital Bernardina Salles de Barros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
A elucidação do crime foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Júlio de Castilhos, à época coordenada pelo delegado Adriano Winkelmann de Rossi, que pediu a apreensão preventiva do adolescente. Ele havia sido apreendido preventivamente no dia 14 de junho de 2022, no Bairro Pedreira, também em Júlio de Castilhos.
A prisão mais recente foi realizada por policiais da 2ª Delegacia de Polícia de Santa Maria, sob a coordenação do delegado Gabriel Gonzales Zanella, após o cumprimento do mandado judicial.
O jovem foi encaminhado para exame de corpo de delito e, posteriormente, levado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro da ocorrência. Em seguida, foi conduzido ao Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Santa Maria, onde cumprirá medida de Semiliberdade.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível responsabilizar uma pessoa por um ato infracional cometido enquanto ainda era menor de 18 anos, mesmo que atualmente seja maior de idade. Nestes casos, o indivíduo está sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA, como internação em estabelecimento apropriado, e não às penas previstas no Código Penal.
Conforme apurado na época, o adolescente possuía antecedentes por furto simples e, ao ser abordado, confessou ter desferido o golpe que atingiu Kauê, alegando que agiu para defender os amigos durante a briga.
Ato infracional análogo a homicídio
A expressão "ato infracional análogo a homicídio" é usada no Direito Penal Juvenil, especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para se referir a uma conduta praticada por um adolescente (menor de 18 anos) que, se fosse cometida por um adulto, seria tipificada como homicídio.
- Ato infracional: é o nome dado às infrações penais (crimes ou contravenções) cometidas por menores de 18 anos.
- Análogo a homicídio: significa que o ato tem as mesmas características de um homicídio (matar alguém), mas como foi praticado por um adolescente, não é chamado de crime, e sim de ato infracional análogo ao crime de homicídio.