Caso Théo: Justiça de São Gabriel decreta a prisão preventiva de Tiago Felber

A juíza Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel, decretou a prisão preventiva do vendedor Tiago Ricardo Felber, 40 anos, indiciado pela morte do filho Théo Ricardo Felber, 5 anos. O pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva foi feito pela Polícia Civil, e assinado na última sexta-feira (35) pela magistrada. 


Ao contrário da temporária, que tem prazo determinado e dura no máximo dois meses, a prisão preventiva não tem prazo definido. O investigado pode ficar preso até que ocorra o julgamento e vale para evitar que continue a cometer crimes. 


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Conforme as investigações, Théo foi jogado de uma ponte sobre o Rio Vacacaí no Bairro Bom Fim, em 25 de março, e morreu ao cair sobre pedras. Felber confessou o crime à polícia e disse que agiu para se vingar da ex-mulher, mãe da criança, que é morada de Nova Hartz, no Vale do Rio do Sinos.  


Segundo a magistrada, no pedido feito pela polícia estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva, como a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria.


"O perigo gerado pelo estado de liberdade do indiciado decorre da elevada gravidade concreta do fato, tendo em vista que o investigado jogou o próprio filho, criança de apenas 5 anos, de uma ponte de aproximadamente 15 metros de altura, causando a morte do infante, para se vingar da ex-mulher, por não aceitar a separação. O modo como o crime foi praticado, as circunstâncias e o motivo são extremamente graves, desbordando a gravidade em abstrato do delito", destacou a juíza em sua decisão.


Tiago Ricardo Felber, 40 anos, está preso em Uruguaiana. Ele foi indiciado pela morte do filho Théo Ricardo Felber, de 5 anos Foto: Reprodução

Atualmente, Tiago Felber está preso na Penitenciária Estadual Modulada de Uruguaiana. Ele foi indiciado em 21 de abril por tentativa de homicídio e homicídio qualificado. Confira:


1. Tentativa de homicídio qualificado: Por tentar matar o filho por esganadura, motivado por ciúmes e desejo de vingança contra a ex-companheira.


2. Homicídio qualificado: Por matar o filho ao jogá-lo de uma ponte, utilizando de meios cruéis e dissimulados para cometer o crime.


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