
Foto: Reprodução
Ex-BBB teria enganado clientes com vendas de loja pela internet, sem entregar produtos a clientes
O influenciador digital e ex-BB Dilson Alves da Silva Neto, Nego Di, e o sócio dele, Anderson Boneti, foram condenados a 11 anos e oito meses de prisão, cada um deles, em regime fechado, além de multa. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (10) pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas.
A condenação se refere a crimes de estelionato praticados contra 16 vítimas da cidade de Canoas. Na decisão, a magistrada afirma que o inquérito policial foi instaurado para apuração, ao total, de 370 crimes de estelionato envolvendo pessoas residentes em diversas parte do Rio Grande do Sul.
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Conforme a denúncia, os delitos teriam ocorrido entre 18 de março a 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual “Tadizuera”, disponibilizada na internet, por meio da qual vendiam diversos produtos, em especial televisores, celulares iPhone e aparelhos de ar-condicionado, a preços abaixo do valor de mercado, sem terem condições de cumprir as ofertas. Os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos.
Conforme as investigações, a empresa faturou R$ 5 milhões, com débitos do mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos.
“Cumpre registrar que não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima”, diz a decisão da juíza Patrícia Tonet.
Os réus foram presos em julho de 2024. Nego Di foi solto em novembro do ano passado, e responde o processo em liberdade.
Já Anderson Boneti não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva.
Em nota, divulgada na noite desta terça, a defesa de Nego Di, representada pela advogada Camila Kersch, alega que o influenciador "nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma" e que "sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida", destacando que o cliente não teria vínculo societário formal entre o cliente e Bonetti. Confira:
"A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.
Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio.
Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.
Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.
A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024. Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo"
Lavagem de dinheiro
Nego Di e a esposa, Gabriela Vicente de Souza, também são réus em outro processo, na 2ª Vara Estadual de Processos e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, de Porto Alegre. O influenciador é acusado de estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e promoção de loterias. Gabriela é investigada por lavagem de dinheiro.