
Foto: Douglas Gomes (Câmara dos Deputados)
Texto da Proposta de Emenda à Constituição foi entregue ao presidente da Câmara, Hugo Motta, pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
O governo federal enviou nesta terça-feira (8) à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. A entregue foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. Para desburocratizar procedimentos, está prevista uma maior integração entre União e Estados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
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Uma das medidas é a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, o que incluiu certidões de antecedentes criminais, boletins de ocorrências e mandados de prisão.
“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou, em nota, o governo federal ao garantir que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, destaca a nota.
Competências
A PEC atualiza as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que são órgãos da União. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
Pela proposta, a PF poderá atuar no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional. Já a PRF passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal, informou o governo.
Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
O governo garante que o texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificará a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública. “No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário”.
Em relação às guardas municipais, essas poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, desde que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.
O deputado Hugo Motta garantiu que a PEC da Segurança terá tramitação prioritária na Câmara.
- Câmara não faltará para dar a resposta que a sociedade nos cobra. Nós vamos dar o remédio que for preciso para enfrentar o tema, e essa será a pauta prioritária de nossa gestão - disse.
Os principais pontos da PEC da Segurança Pública
- Confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018 por lei ordinária P
- Prevê maior integração entre a União e Estados na elaboração e execução da política de segurança pública
- Inclui na Constituição o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, além da sociedade civil
- Deixa explícito no texto constitucional que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados, ou seja, não retira poderes dos estados de atuar na segurança pública.
As informações são da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias