Uma gata poderá figurar como coautora em ação judicial que apura maus-tratos que ela teria sofrido durante um procedimento cirúrgico em Santa Maria. A decisão, considerada inédita na Justiça Estadual do município, é do juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível. O magistrado reconheceu animais não humanos como sujeitos de direitos, podendo ser parte na demanda.
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Para decidir sobre o pedido da tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação, o magistrado considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira.
“Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou Bertolini, que citou decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.
O juiz concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela gatinha em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora não humana”.
A Justiça não divulgou detalhes sobre o procedimento cirúrgico a que o animal foi submetido e quais sequelas teriam ficado.