Em nota, bombeiros explicam sobre interdição de sacadas de prédio onde engenheiro morreu

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) divulgou, nesta quinta-feira (19), uma nota oficial (veja a íntegra abaixo) para esclarecer divergências em informações veiculadas pela imprensa a respeito de uma vistoria realizada em um prédio residencial no município de Santa Maria, onde um jovem morreu após cair da sacada. A instituição reforçou seu compromisso com a segurança da população e destacou a legalidade das medidas adotadas.


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No dia 16 de dezembro de 2024, às 11h, o Corpo de Bombeiros Militar divulgou à imprensa questões técnicas sobre a segurança de edificações residenciais, com ênfase na fiscalização de sacadas e guarda-corpos. Entre as informações fornecidas, foi explicado que as fiscalizações ordinárias competem à instituição, enquanto as vistorias extraordinárias são realizadas mediante denúncias, requisições do Ministério Público ou informações da mídia.


O incidente envolvendo um jovem que caiu de uma sacada em um prédio na Avenida Itaimbé, em Santa Maria, no sábado (14), e veio a óbito, mobilizou a instituição a realizar, de ofício, uma vistoria na edificação. Na inspeção, foi solicitado um laudo de segurança estrutural das sacadas, com a consequente interdição preventiva dessas áreas, visando proteger os moradores até que as estruturas sejam consideradas seguras. Além disso, a regularidade do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) também foi avaliada.


De acordo com o CBMRS, o prédio já possuiu alvará, porém, está atualmente vencido e o PPCI está em processo de regularização. Ainda na nota, informou que, durante a vistoria, constatou-se a ausência de certificados de brigadistas, enquanto outras medidas de segurança, como extintores e sinalização de emergência, estavam em conformidade. No entanto, a instituição enfatizou que o acidente não tem relação com a situação do PPCI ou com a falta de brigadistas, tratando-se de uma ocorrência isolada em apuração pela Polícia Civil.


A instituição também refutou informações de que a edificação estaria em total desacordo com a legislação de segurança contra incêndios. Segundo o CBMRS, a interdição parcial das sacadas foi uma medida preventiva, dentro das prerrogativas do poder de polícia, para evitar riscos aos moradores.


Confira a nota oficial na íntegra:


NOTA DO CBMRS


O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), por meio desta, vem esclarecer divergência em informação transmitida por veículos de imprensa.

Nesse sentido, informa-se que no dia 16 de dezembro de 2024, às 11 horas, prestou-se informações à mídia sobre questões técnicas sobre segurança nas edificações residenciais (prédios multifamiliares), mais especificamente no que se refere às sacadas dos prédios.

Na oportunidade, foi esclarecido sobre a responsabilidade fiscalizatória do CBMRS, até onde ela vai em situações de fiscalizações ordinárias, bem como em vistorias extraordinárias, essas, que decorrem geralmente a partir de denúncias, requisição do Ministério Público, ou conhecimento através de veículos midiáticos.

À vista disso, o CBMRS, ao tomar conhecimento de que um jovem teria caído de uma das sacadas de uma edificação localizada no município de Santa Maria, o que gerou seu óbito, de ofício, providenciou uma vistoria no local para averiguar as condições gerais da edificação, solicitando um laudo de segurança estrutural das sacadas e interditando-as no intuito de salvaguardar a vida/integridade física dos moradores/usuários até que seja assegurada a integridade do elemento estrutural que compõe as sacadas – guarda-corpo.

Na oportunidade, também se procedeu pela verificação da regularidade do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). No ato, vistoriou-se as medidas mínimas que devem estar presentes na edificação, independentemente de protocolo de PPCI, que são: extintores de incêndio, sinalização de emergência, brigada de incêndio e de plano de emergência quando exigido, o que resultou na constatação da falta de certificados de brigadistas no momento da vistoria, mas as demais medidas estavam em condições regulares.

Cabe destacar que a edificação já obteve alvará pelo CBMRS, porém, está em processo de regularização, estando em tramitação o PPCI, que está em fase de análise, pendente de retorno desde de 07/06/2022.

Posterior às ações adotadas pelo CBMRS, ocorreu a veiculação dos atos regulares adotados pela instituição. Acontece que sucedeu-se uma desinformação, de que a edificação estaria com todas as medidas de segurança contra incêndio em desacordo com a legislação.

Diante de tais fatos, primeiramente, importante salientar que o CBMRS se solidariza com a família do jovem que sofreu o trágico acidente.

Por segundo, que as ações de interdição parcial da edificação são atos legais, como se observa: INTERDIÇÃO PRÉVIA é ato derivado do exercício do poder de polícia que enseja a interrupção do funcionamento total ou parcial da edificação ou área de risco de incêndio, em decorrência de situação que configure iminente risco à vida ou à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação, elevado risco de incêndio e explosão e elevado risco de colapso estrutural.

Assim sendo, ressalta-se que a edificação sofreu interdição, somente, sob as sacadas, o que não impede o uso regular dos apartamentos. A ação foi adotada para prevenir outros incidentes, na busca de provocar que haja uma constatação de um Responsável Técnico sobre a segurança dos guarda-corpos.

Por oportuno, o CBMRS elucida que a edificação foi objeto de vistoria para evitar um novo incidente, que o fato ocorrido com o jovem não possui correlação com andamento do PPCI, muito menos com a falta de certificados de brigadistas de incêndio, tratando-se de questões distintas, ou seja, o fato do incidente é objeto de investigação da polícia civil, o que não afasta o poder-dever do CBMRS de atuar na salvaguarda dos demais usuários, uma vez que há risco iminente à vida ou à integridade física de pessoas.

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Rafael Menezes

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